Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — EDUCA 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg124304
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas
Sobre a Tomada de Contas Especial, analise os itens a seguir:I. Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).II. A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.III. A apreciação do processo de TCE, no âmbito da União, constitui competência constitucional desta Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.Está(ão) CORRETO(S):
AI, III, apenas.
BI, II, apenas.
CI, II, III.
DIII, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoC — I, II, III.
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Tomada de Contas Especial (TCE)
Gabarito: letra C — todos os itens (I, II e III) estão corretos. A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo para apurar dano ao erário público federal, de caráter excepcional, exigindo prévio esgotamento de medidas administrativas, e sua apreciação insere-se na competência constitucional do Tribunal de Contas da União (arts. 70, parágrafo único, e 71, II, CF/88).
A banca cobra o conceito, a subsidiariedade e a base constitucional da TCE, sem armadilhas relevantes.
Tomada de Contas Especial (TCE)
1Conceito (Item I)
Processo administrativo formalizado
Rito próprio
Objetivos
Apurar responsabilidade
Quantificar o dano
Identificar responsáveis
Obter ressarcimento
2Caráter excepcional (Item II)
Medida de exceção
Exige prévio esgotamento
Medidas administrativas
Para sanar irregularidade
Ou obter ressarcimento
3Base constitucional (Item III)
Art. 70, parágrafo único
Prestação de contas obrigatória
Art. 71, II
Julgamento pelo TCU
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Item I — ✅ Correto
Define corretamente a TCE como processo administrativo formalizado, com rito próprio, com objetivos de apurar responsabilidade, quantificar o dano, identificar responsáveis e obter ressarcimento. Essa definição é extraída da IN/TCU 71/2012 (art. 2º, caput) e é pacífica na doutrina e na jurisprudência.
Item II — ✅ Correto
A TCE é medida de exceção (subsidiariedade). A Administração deve, antes de instaurá-la, esgotar as medidas administrativas cabíveis para sanar a irregularidade ou obter o ressarcimento. Esse princípio está implícito na sistemática do controle externo e é reforçado pelo entendimento consolidado do TCU.
Item III — ✅ Correto
O art. 70, parágrafo único, da CF/88 impõe a prestação de contas a quem administre recursos públicos. O art. 71, II, da CF/88 atribui ao Tribunal de Contas da União o julgamento das contas dos administradores e responsáveis, incluindo aqueles que derem causa a prejuízo ao erário. A TCE enquadra-se perfeitamente nessa competência constitucional, sendo o TCU o órgão competente para apreciá-la no âmbito federal.
Conclusão: Os três itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra C.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)