Pessoas jurídicas de direito público interno – Art. 41 CC
Gabarito: letra E – todos os itens (I a V) estão corretos, conforme o art. 41 do Código Civil, que enumera como pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A banca exige o conhecimento literal do rol do art. 41 do CC, sem exclusões.
Item I — ✅ Correto
A União é o primeiro ente listado no art. 41, I, do Código Civil.
Item II — ✅ Correto
Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme art. 41, II.
Item III — ✅ Correto
Os Municípios também integram o rol, nos termos do art. 41, III.
Item IV — ✅ Correto
As autarquias, inclusive as associações públicas, são expressamente mencionadas no art. 41, IV, como pessoas jurídicas de direito público interno. As associações públicas, criadas como consórcios públicos com personalidade de direito público, equiparam-se às autarquias.
Item V — ✅ Correto
O inciso V do art. 41 inclui "as demais entidades de caráter público criadas por lei", abrangendo, por exemplo, fundações públicas de direito público.
Portanto, todos os cinco itens estão corretos, confirmando o gabarito letra E.