Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — EDUCA 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg124314
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas
De acordo com o art. 30 da Constituição Brasileira de 1988, é competência exclusiva dos municípios:Assinale a alternativa CORRETA:
APromover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
BZelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
CCuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
DProteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
EImpedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
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GabaritoA — Promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Competência dos Municípios
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve literalmente o inciso VIII do art. 30 da CF, que é competência exclusiva municipal. As demais alternativas (B, C, D, E) reproduzem incisos do art. 23 da CF, que trata de competência comum entre todos os entes federativos, não sendo exclusivas dos municípios.
A banca testa a capacidade de distinguir as competências privativas dos municípios (art. 30) das competências comuns (art. 23). Enquanto o art. 30 elenca matérias de interesse local que só o município pode executar ou legislar (em parte), o art. 23 estabelece um rol de atribuições que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) devem exercer em cooperação.
Critério
Competência Municipal (art. 30)
Competência Comum (art. 23)
Natureza
Exclusiva do município
Partilhada entre todos os entes
Fundamento
Interesse local
Interesse geral/cooperação
Exemplo
Ordenamento territorial (art. 30, VIII)
Guarda da Constituição (art. 23, I)
Regime
Atuação isolada do município
Atuação conjunta e cooperativa
Competências municipais
1Exclusivas (art. 30)
Interesse local
Ordenamento territorial (VIII)
2Comuns (art. 23)
Partilhadas
Guarda da Constituição (I)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso VIII do art. 30 da CF:
Art. 30CF/88
"promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano"
Esta é uma das competências materiais exclusivas dos municípios, relacionada ao interesse local de organizar o espaço urbano. Note o termo "no que couber", indicando que o município atua dentro dos limites de sua autonomia, sem prejuízo da legislação federal e estadual sobre o tema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enunciado menciona "zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público". Esse texto corresponde ao inciso I do art. 23 da CF:
Art. 23CF/88
"zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público"
Trata-se de competência comum a todos os entes federativos, não de competência exclusiva municipal. O erro está em apresentá-la como exclusiva do município, quando na verdade é uma atribuição compartilhada com União, Estados e DF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência" é literal do art. 23, II:
Constituição Federal, art. 23, II:
"cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"
Novamente, competência comum, não exclusiva municipal. Os municípios atuam nessa área, mas em conjunto com os demais entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos" é art. 23, III:
Art. 23CF/88
"proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos"
Competência comum. Além disso, o art. 30, IX, trata especificamente da proteção do patrimônio histórico-cultural local como competência municipal, mas a redação da alternativa é uma cópia do art. 23, III, que é mais amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural" é art. 23, IV:
Art. 23CF/88
"impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural"
Mais uma competência comum, não exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza incisos do art. 23 (competência comum) para tentar confundir o candidato, que pode associar "cuidar da saúde" ou "proteger o patrimônio" como tarefas tipicamente municipais. A chave é lembrar que essas são competências comuns – todos os entes atuam juntos, sobretudo por meio de cooperação (parágrafo único do art. 23). Já as competências exclusivas do município estão no art. 30 e versam sobre interesses eminentemente locais, como ordenamento territorial, transporte coletivo e suplementação legislativa.