Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — EDUCA 2024
Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Código
- qg124454
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Alhandra - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal Feminino
De acordo com o art. 7º da Lei nº 13.022/14 - As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:I. 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.II. 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I.III. 0,1% (um por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.Está(ão) CORRETO(S):
- AIII, apenas.
- BII, III, apenas.
- CI, II, apenas.
- DI, apenas.
- EI, II, III.