Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei n° 12.852 de 2013 - Estatuto da Juventude — EDUCA 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei n° 12.852 de 2013 - Estatuto da Juventude
- Código
- qg124940
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cabedelo - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Ensino Religioso
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13 – Estatuto da Juventude, analise as alternativas e assinale a CORRETA:No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
- AA reserva de 1(uma) vaga gratuita por veículo para jovens de baixa renda e a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I deste artigo.
- BA reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e a reserva de 1 (uma) vaga por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I deste artigo.
- CA reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I deste artigo.
- DA reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I deste artigo.
- EA reserva de 1 (uma) vaga gratuita por veículo para jovens de baixa renda e a reserva de 1 (uma) vaga por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I deste artigo.