Concorrência na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. De acordo com o Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, a modalidade concorrência tem como critério de julgamento o menor preço (ou melhor preço). A banca cobrou a literalidade da definição legal, e apenas a alternativa A corresponde ao texto do dispositivo.
Art. 6Lei-14133
"concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço, [...]"
A questão é puramente literal: o inciso XXXVIII elenca expressamente o menor preço como um dos critérios possíveis para a concorrência. As demais alternativas são critérios que podem ser usados em outras modalidades ou situações, mas não constam como o critério definido no referido inciso – embora possam ser aplicados à concorrência em outros dispositivos, o enunciado pede o que está na definição do inciso XXXVIII.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Melhor preço" é sinônimo de "menor preço", que é o critério mencionado no caput da definição legal da concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "melhor técnica ou conteúdo artístico" é critério típico da modalidade concurso (art. 6º, XXXIX) e, embora possa ser usado na concorrência em casos específicos, não é o critério referido no inciso XXXVIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Técnica e preço" é critério possível para a concorrência, mas não é o que o inciso XXXVIII destaca como definidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Maior retorno econômico" é critério para contratos de eficiência ou parcerias, não é o mencionado na definição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Maior desconto" é critério comum no pregão (art. 6º, XLI) e, apesar de possível na concorrência, não integra a definição do inciso XXXVIII.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra A.