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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — EDUCA 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg125097
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Jacaraú - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Os atributos do ato administrativos são as suas características próprias, oriundas do regime jurídico de direito público que os rege. Estão baseados na supremacia do interesse público e sua indisponibilidade.Considera-se atributos do Ato Administrativo:I. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Todo ato administrativo, quando nasce, presume-se praticado de acordo com a ordem jurídica. Isso porque a Administração Pública está jungida ao princípio da legalidade, devendo agir sempre nos estritos termos e limites fixados pela lei e pela Constituição. Trata-se, porém, de uma presunção relativa, que pode ser ilidida por prova em contrário. Até que venha a ser suspenso ou invalidado, o ato produz todos os seus efeitos validamente.II. IMPERATIVIDADE É o atributo do ato que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento. Ele não é aplicável a todos os atos, mas apenas àqueles cujo conteúdo seja uma ordem administrativa, com força impositiva. Decorre da própria existência do ato, em virtude da sua presunção de legitimidade.III. AUTOEXECUTORIEDADE Consiste na possibilidade de certos atos serem executados imediata e diretamente pela Administração, sem a necessidade de um provimento jurisdicional. A autoexecutoriedade somente será possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grav e comprometimento do interesse público, havendo, neste caso, uma autorização implícita.Está(ão) CORRETO(S):
  1. AI, apenas.
  2. BII, III, apenas.
  3. CI, II, III.
  4. DI, III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Ato Administrativo

Gabarito: letra C. Todos os três itens (I, II e III) descrevem corretamente os atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. A doutrina majoritária (cf. Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) os enumera como características próprias do regime de direito público, baseadas na supremacia do interesse público.

Atributo

Característica

Aplicabilidade

Natureza da Presunção

Presunção de Legitimidade

Ato presumido conforme a ordem jurídica desde sua edição

Todos os atos administrativos

Relativa (iuris tantum), admite prova em contrário

Imperatividade

Impõe coercibilidade para cumprimento do ato

Apenas atos com conteúdo de ordem administrativa

Decorre da presunção de legitimidade e supremacia do interesse público

Autoexecutoriedade

Permite execução direta pela Administração sem provimento judicial

Quando lei autoriza ou há urgência que comprometa o interesse público

Autorização expressa ou implícita

1Presunção de legitimidade
Relativa (iuris tantum)
Produz efeitos até invalidação
2Imperatividade
Coercibilidade
Só em atos com ordem
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Lei autoriza ou urgência
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Relativa (iuris tantum), Produz efeitos até invalidação); Imperatividade (Coercibilidade, Só em atos com ordem); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Lei autoriza ou urgência)

Item I — ✅ Correto

A presunção de legitimidade é atributo pelo qual o ato administrativo se presume conforme a ordem jurídica desde sua edição. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário, mantendo o ato válido até que seja suspenso ou invalidado.

Item II — ✅ Correto

A imperatividade é a capacidade de o ato impor obrigações ao particular, com coercibilidade. Não atinge todos os atos – apenas aqueles que veiculam ordens administrativas. Decorre da presunção de legitimidade e da supremacia do interesse público.

Item III — ✅ Correto

A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de provimento judicial. É possível quando a lei expressamente autoriza ou quando há urgência que comprometa o interesse público (autorização implícita).

Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra C.

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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