Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — EDUCA 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg125366
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Juru - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 32. da A Lei nº 14.133/21, A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:I. Inovação tecnológica ou técnica.II. Possibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.III. Representação Cultural.IV. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.Estão CORRETOS:
AII, III, IV, apenas.
BI, II, III, apenas
CI, II, IV, apenas
DI, III, IV, apenas
EI, II, III, IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, II, IV, apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo competitivo – Condições (Art. 32 da Lei 14.133/2021)
Gabarito oficial: C (itens I, II e IV). Segundo o art. 32, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica (I); impossibilidade de o órgão ter sua necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado (II, desde que lido como “impossibilidade”); e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração (IV). O item III (Representação Cultural) não consta do dispositivo.
A banca testa a literalidade do art. 32, I, alíneas “a”, “b” e “c”. O grande distrator é o item II, que inverte o termo legal: a lei exige “impossibilidade” de satisfação sem adaptação, mas o enunciado escreveu “possibilidade”. Candidatos desatentos podem marcar a letra D (I, III, IV) por acharem que o item II está errado, mas o gabarito oficial considera II correto, provavelmente por um erro de redação da banca ou por interpretação de que a intenção era reproduzir a lei. Na prova, prevalece o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
O item II troca impossibilidade por possibilidade. Essa é uma armadilha clássica: o candidato que conhece a lei desconfia e elimina o item, mas a banca deu como certo. Fique atento a inversões de sentido em questões de literalidade.
Item I — ✅ Correto
A alínea “a” do art. 32, I, prevê expressamente “inovação tecnológica ou técnica”.
Item II — ✅ Correto (conforme gabarito)
Embora a redação da questão diga “Possibilidade”, a lei (art. 32, I, “b”) estabelece “impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado”. Por isso, o item é considerado correto no gabarito oficial.
Item III — ❌ Incorreto
“Representação Cultural” não está prevista no art. 32. As três condições do caput são apenas as das alíneas “a”, “b” e “c”.
Item IV — ✅ Correto
Art. 32, I, “c”: “impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração”.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação