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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — EDUCA 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg125368
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Juru - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O poder de polícia objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público. Assim, visa garantir o bem estar coletivo, buscando assegurar que não sejam os direitos individuais ameaçados pelo seu exercício ilimitado, de modo que assegura a liberdade individual limitando-a. O poder de polícia é exercido para todos e sobre todos, limitando de forma indistinta os direitos de todos os administrados.Contudo, o poder de polícia não pode retirar/estirpar/aniquilar o uso/gozo dos bens/direitos/atividades.São características/atributos do Poder de Polícia:
  1. AAutoexecutoriedade.
  2. BVincularidade.
  3. CDiscricionariedade.
  4. DCoercibilidade.
  5. EImperatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Vincularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: Atributos

Gabarito: Alternativa B. A "vincularidade" não é atributo do poder de polícia. Os atributos clássicos reconhecidos pela doutrina são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e imperatividade. O poder de polícia é tipicamente discricionário, ou seja, a Administração possui margem de liberdade para escolher o momento e a intensidade da atuação, diferentemente do poder vinculado, em que a lei predetermina todos os elementos.

O conceito legal de poder de polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional, que o define como atividade limitadora de direitos para o interesse público. Embora a lei não enumere os atributos, a doutrina os sistematiza da seguinte forma:

Atributo

Descrição

Discricionariedade

Liberdade de escolha quanto ao motivo, conteúdo e oportunidade da atuação.

Autoexecutoriedade

Possibilidade de executar as decisões diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Coercibilidade

Imposição coercitiva das medidas, independentemente da vontade do administrado.

Imperatividade

Capacidade de impor obrigações unilateralmente.

A "vincularidade" é característica de atos em que a lei estabelece todos os requisitos de forma exaustiva, não havendo margem de escolha – o oposto do que ocorre no poder de polícia.

Art. 78CTN

Art. 78 – "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar "vincularidade" como se fosse atributo do poder de polícia. O examinador explora a oposição entre poder discricionário e vinculado: enquanto o poder de polícia é discricionário (há liberdade de escolha), o poder vinculado não admite juízo de conveniência e oportunidade. Memorize: os quatro atributos são DAIC – Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Coercibilidade. A "vincularidade" fica de fora.

1Discricionariedade
2Autoexecutoriedade
3Coercibilidade
4Imperatividade
5Vincularidade (não é atributo)
Atributos do poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade; Autoexecutoriedade; Coercibilidade; Imperatividade; Vincularidade (não é atributo)

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A autoexecutoriedade é, sim, um atributo do poder de polícia, pois permite à Administração executar suas decisões independentemente de ordem judicial. Contudo, a questão pede justamente a alternativa que não é atributo; portanto, esta não é a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "vincularidade" não é atributo do poder de polícia. O poder de polícia é essencialmente discricionário, ao passo que a vincularidade é própria dos atos vinculados, em que a lei não deixa margem de escolha ao administrador. Como o enunciado (interpretado de acordo com o gabarito) busca a opção que não é característica do poder de polícia, a letra B é a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A discricionariedade é um dos principais atributos do poder de polícia, conferindo à Administração liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade da atuação. Por ser um atributo, não se enquadra na resposta pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A coercibilidade é atributo do poder de polícia, significando que as medidas podem ser impostas de forma coativa, independentemente da concordância do particular. Logo, não é a alternativa que a questão exige.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A imperatividade também é atributo do poder de polícia, consistindo na capacidade de impor obrigações unilateralmente. Sendo um atributo, está fora do que a banca solicita.

Conclusão: A única alternativa que não representa atributo do poder de polícia é a letra B (vincularidade). Memorize os quatro atributos (DAIC) e lembre-se de que o poder de polícia é discricionário, não vinculado.

Gabarito: letra B.

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