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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FACET Concursos 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg126878
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Caraúbas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal Tributário
Intervenção do Estado na PropriedadeA intervenção do Estado na propriedade privada pode se dar por diferentes modalidades, cada uma com seus próprios fundamentos e procedimentos. Avalie as afirmativas abaixo e selecione a alternativa correta.1. A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade privada para o poder público, mediante prévia e justa indenização (Di Pietro, 2016).2. A servidão administrativa é uma restrição imposta pelo poder público sobre a propriedade privada para a realização de obras ou serviços de interesse coletivo, sem transferência de domínio (Justen Filho, 2019).3. A requisição administrativa é a utilização compulsória e temporária de bens privados pelo poder público, em situações de iminente perigo público, com posterior indenização se houver dano (Carvalho Filho, 2018).4. A ocupação temporária é a utilização de propriedade privada pelo poder público para fins de obras ou serviços públicos, com obrigação de indenizar pelo uso e eventual dano (Meirelles, 2015).5. A limitação administrativa é uma intervenção mais branda, impondo restrições ao uso da propriedade privada, sem transferência de domínio ou posse, geralmente para assegurar a segurança, salubridade e estética urbana (Sundfeld, 2019).Alternativas:
  1. ATodas as afirmativas são inquestionavelmente verdadeiras.
  2. BApenas as afirmativas 2, 3 e 4 são corroboradas pela literatura acadêmica.
  3. CApenas as afirmativas 1, 3 e 5 são validadas por estudos empíricos e teóricos.
  4. DApenas as afirmativas 1, 4 e 5 encontram respaldo nas pesquisas contemporâneas.
  5. EApenas as afirmativas 2, 4 e 5 são sustentadas por evidências teóricas e empíricas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas as afirmativas são inquestionavelmente verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra A. Todas as afirmativas estão corretas, pois descrevem com precisão as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, conforme a doutrina administrativista majoritária (Di Pietro, Justen Filho, Carvalho Filho, Meirelles, Sundfeld).

A questão testa o conhecimento dos conceitos fundamentais de cada forma de intervenção: transferência de domínio (desapropriação), restrição sem transferência (servidão), uso temporário urgente (requisição), uso temporário não urgente (ocupação) e restrição genérica (limitação).

Modalidade

Transferência de Domínio

Caráter Temporário

Indenização

Fundamento Legal/Doutrinário

Desapropriação

Sim (compulsória)

Não (definitiva)

Prévia e justa

CF, art. 5º, XXIV; Di Pietro

Servidão Administrativa

Não (apenas restrição)

Permanente (enquanto durar a obra/serviço)

Sim, se houver dano

Justen Filho

Requisição Administrativa

Não (uso compulsório)

Sim (temporário)

Posterior, se houver dano

CF, art. 5º, XXV; Carvalho Filho

Ocupação Temporária

Não (uso)

Sim (temporário)

Pelo uso e dano

Meirelles

Limitação Administrativa

Não (restrição genérica)

Permanente (enquanto vigorar a lei)

Não (indenização não é devida)

Sundfeld

Intervenção na propriedade
  • 1Transferência de domínio
    • Desapropriação (indenização prévia)
  • 2Restrição sem transferência
    • Servidão administrativa
    • Limitação administrativa
  • 3Uso temporário
    • Requisição (perigo iminente)
    • Ocupação temporária (obras/serviços)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As cinco afirmativas são verdadeiras. Cada uma corresponde ao conceito clássico da respectiva modalidade:

  • Afirmativa 1: A desapropriação é a transferência compulsória mediante prévia e justa indenização (CF, art. 5º, XXIV; Di Pietro).

  • Afirmativa 2: A servidão administrativa é restrição que não transfere domínio (Justen Filho).

  • Afirmativa 3: A requisição é uso compulsório e temporário em perigo iminente, com indenização posterior por dano (Carvalho Filho; CF, art. 5º, XXV).

  • Afirmativa 4: A ocupação temporária é uso para obras/serviços públicos com indenização pelo uso e dano (Meirelles).

  • Afirmativa 5: A limitação administrativa é a intervenção mais branda, impondo restrições ao uso para segurança, salubridade e estética (Sundfeld).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 2, 3 e 4 são corroboradas. Erro: as afirmativas 1 e 5 também são corretas. A doutrina é unânime em validar todas as cinco modalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 3 e 5 são validadas. Erro: as afirmativas 2 e 4 também são amplamente aceitas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 4 e 5 encontram respaldo. Erro: as afirmativas 2 e 3 também são corretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 2, 4 e 5 são sustentadas. Erro: as afirmativas 1 e 3 também são corretas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da classificação das intervenções: desapropriação (transferência de domínio, indenização prévia), servidão (restrição de uso sem transferência), requisição (urgência, temporária, indenização posterior se dano), ocupação temporária (uso para obra/serviço, sem urgência, indenização pelo uso), limitação (restrição genérica, sem indenização). Todas são formas de intervenção na propriedade, cada uma com seus requisitos específicos.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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