Serviço Público — Titularidade, Classificação e Natureza
Gabarito: letra E. Todas as assertivas estão corretas. A titularidade dos serviços públicos é fixada primordialmente pela Constituição Federal, podendo a lei infraconstitucional complementar excepcionalmente (I). Os serviços públicos podem ser classificados quanto à execução em exclusivos (execução estatal) e delegáveis a particulares por concessão ou permissão (II). Os serviços de saúde, quando prestados pelo Estado, são serviço público; quando prestados por particulares, constituem atividade econômica (III).
Assertiva I — ✅ Correta
A titularidade do serviço público é determinada, em regra, pela Constituição Federal, que elenca as atividades de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 21, 25, 30, CF). A legislação infraconstitucional pode, excepcionalmente, detalhar ou criar novos serviços, desde que respeitada a repartição constitucional de competências. É o caso, por exemplo, da Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões, mas não cria a titularidade. Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
Os serviços públicos podem ser divididos em duas categorias:
Serviços de titularidade e execução exclusiva do Estado: aqueles que o Estado presta diretamente, sem possibilidade de delegação (ex.: segurança pública, defesa nacional).
Serviços delegáveis: o Estado mantém a titularidade, mas transfere a execução a particulares por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte coletivo, distribuição de energia). Essa classificação é clássica na doutrina e decorre do art. 175 da CF, que prevê a delegação a particulares.
Assertiva III — ✅ Correta
A Constituição Federal, no art. 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Quando o Estado presta serviços de saúde diretamente (hospitais públicos, postos), trata-se de serviço público. Quando a prestação é feita por particulares (hospitais privados, clínicas), a atividade é considerada atividade econômica, sujeita à regulamentação estatal. Essa é a distinção adotada pelo STF e pela doutrina (Ex.: RE 581.352, Tema 157).
Gabarito: letra E — todas as assertivas estão corretas.