Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FACET Concursos 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg127543
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Hermano José, prefeito de uma cidade do interior da Paraíba, através da Secretaria de Infraestrutura do Município, firmou, de modo sucessivo, quatro contratos administrativos com a empresa “Faxinão Ltda.” visando beneficiar seu melhor amigo, Carlos Alberto, dono da empresa. O objeto de todos os contratos era o serviço de limpeza de esgotos, fossas e roço de mato da sua municipalidade, nos seguintes valores: o primeiro, no valor de R$ 50.000,00 (trinta e cinco mil reais); o segundo, no valor de R$ 25.000,00 (quinze mil reais); e o terceiro e o quarto no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um. Em nenhum dos casos foi efetuado procedimento licitatório prévio, sob a justificativa de que a Lei nº 14.133/2021 permitia contratações diretas em razão do baixo valor do serviço.Considerando as informações acima indicadas, assinale a alternativa CORRETA:
ATrata-se de casos de inexigibilidade de licitação, entretanto, a primeira contratação ocorreu de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados apenas pelo crime de contratação direta ilegal, bem como que por ato de improbidade administrativa;
BTrata-se de casos de dispensa de licitação, entretanto, a primeira contratação ocorreu de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados pelos crimes de contratação direta ilegal e de frustração do caráter competitivo de licitação, bem como que por atos de improbidade administrativa;
CTrata-se de casos de dispensa de licitação, entretanto, a primeira contratação ocorreu de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados apenas pelo crime de contratação direta ilegal, bem como que por atos de improbidade administrativa;
DTrata-se de casos de inexigibilidade de licitação, entretanto, todas as contratações ocorreram de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados apenas pelo crime de contratação direta ilegal, bem como que por atos de improbidade administrativa;
ETrata-se de casos de dispensa de licitação, entretanto, todas as contratações ocorreram de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados pelos crimes de contratação direta ilegal e de frustração do caráter competitivo de licitação, bem como que por atos de improbidade administrativa.
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GabaritoE — Trata-se de casos de dispensa de licitação, entretanto, todas as contratações ocorreram de forma indevida, podendo os envolvidos serem processados pelos crimes de contratação direta ilegal e de frustração do caráter competitivo de licitação, bem como que por atos de improbidade administrativa.
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Licitações – Contratação Direta e Fracionamento
Gabarito: letra E. As contratações sucessivas configuram fracionamento irregular da despesa para escapar da licitação. A hipótese é de dispensa de licitação (baixo valor – Lei 14.133/2021), e não inexigibilidade. Todas as contratações são indevidas porque a soma ultrapassa o limite legal (R$ 50.000,00 para serviços comuns). Cabem os crimes de contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo, além de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos clássicos: (1) confundir dispensa (art. 75, II – baixo valor) com inexigibilidade (art. 74 – inviabilidade de competição); (2) achar que apenas o primeiro contrato é irregular (fracionamento vicia todos). Na prova, lembre: fracionamento é expressamente vedado para burlar a licitação.
Contrato
Valor (R$)
Hipótese Legal (Lei 14.133/2021)
Regularidade
Crimes Cabíveis
1º
50.000,00
Dispensa (art. 75, II – baixo valor)
Indevido (soma com os demais ultrapassa o limite)
Contratação direta ilegal + Frustração do caráter competitivo
2º
25.000,00
Dispensa (art. 75, II – baixo valor)
Indevido (fracionamento)
Contratação direta ilegal + Frustração do caráter competitivo
3º
10.000,00
Dispensa (art. 75, II – baixo valor)
Indevido (fracionamento)
Contratação direta ilegal + Frustração do caráter competitivo
4º
10.000,00
Dispensa (art. 75, II – baixo valor)
Indevido (fracionamento)
Contratação direta ilegal + Frustração do caráter competitivo
11º contrato: R$ 50.000
22º contrato: R$ 25.000
33º contrato: R$ 10.000
44º contrato: R$ 10.000
5Soma: R$ 95.000> limite legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a hipótese é de inexigibilidade de licitação, mas a justificativa foi o baixo valor, não a inviabilidade de competição. A inexigibilidade ocorre quando há fornecedor único, notória especialização, etc. (art. 74). Além disso, diz que apenas a primeira contratação foi indevida, ignorando o fracionamento que torna todas irregulares. E que são processados apenas por contratação direta ilegal, quando também há frustração do caráter competitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar como dispensa, mas erra ao afirmar que apenas a primeira contratação foi indevida. O fracionamento ilegal contamina todas as contratações. Embora mencione ambos os crimes, o erro sobre a extensão das irregularidades a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também classifica corretamente como dispensa, mas restringe a irregularidade ao primeiro contrato e diz que apenas o crime de contratação direta ilegal é cabível. Na verdade, o fracionamento configura também frustração do caráter competitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao falar em inexigibilidade (mesmo erro de A) e, embora acerte que todas as contratações são indevidas, limita o crime a contratação direta ilegal, excluindo a frustração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente como dispensa de licitação; reconhece que todas as contratações são indevidas em razão do fracionamento; e aponta os dois crimes (contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo) mais improbidade administrativa.
Conceito-chave: A Lei 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para serviços comuns de até R$ 50.000,00. Contudo, é vedado o fracionamento da despesa para utilizar a dispensa indevidamente. Quando contratos sucessivos com o mesmo objeto e contratado somam valor superior ao limite, todas as parcelas são consideradas ilegais, e o agente responde criminalmente e por improbidade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de fracionamento, some todos os contratos do mesmo objeto e contratado. Se o total ultrapassar o limite da dispensa, a irregularidade abrange todos os ajustes. Lembre: o crime de frustração do caráter competitivo (art. 337-L do CP) é alcançado quando o fracionamento impede a competição.