Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FACET Concursos 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg127545
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Luís Fábio é prefeito de uma cidade do interior de Paraíba, e nomeou Joaquina, sua ex-esposa desde antes de sua posse e professora, para ocupar cargo comissionado de Diretora Escolar, o qual é ligado à Prefeitura da municipalidade. Além disso, nomeou também Estéfany, servidora pública, para o cargo de Diretora de Vigilância Sanitária no Fundo Municipal de Saúde, órgão ligado à Secretaria de Saúde do Município. Ambas as nomeações foram embasadas em Lei Municipal permissiva aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada por Luis Fábio. Ao tomar conhecimento da situação, o Ministério Pública propôs ação de improbidade administrativa contra os três.Sobre a situação descrita, no que concerne estritamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, e à luz do entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
Aambas as nomeações configuram atos de improbidade por importarem em prejuízo ao Erário decorrente de pagamento indevido, bem como por atentarem contra os princípios da Administração Pública;
Bambas as nomeações configuram atos de improbidade apenas por atentarem contra os princípios da Administração Pública;
Capenas a nomeação de Joaquina configura ato de improbidade, e ela pode ser imputada juntamente ao prefeito, ainda que seja retirada do cargo sem perceber vantagem econômica;
Dapenas a nomeação de Estéfany configura ato de improbidade, e ela pode ser imputada juntamente ao prefeito, ainda que seja retirada do cargo sem perceber vantagem econômica;
Eambas as nomeações não configuram ato de improbidade, em decorrência da lei autorizativa de Lei Municipal, ainda que de constitucionalidade duvidosa.
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GabaritoE — ambas as nomeações não configuram ato de improbidade, em decorrência da lei autorizativa de Lei Municipal, ainda que de constitucionalidade duvidosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Nomeações com base em lei municipal
Gabarito: letra E. Ambas as nomeações não configuram ato de improbidade administrativa porque foram realizadas com amparo em lei municipal (ainda que de constitucionalidade duvidosa), o que afasta o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021). O STJ tem entendimento consolidado de que a atuação do agente público em conformidade com lei, mesmo que posteriormente questionada, não caracteriza improbidade por ausência de elemento subjetivo doloso.
A questão testa a compreensão do requisito do dolo específico na LIA após a reforma de 2021, bem como a relevância de lei autorizativa municipal como excludente de responsabilidade por improbidade. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as nomeações configuram atos de improbidade por prejuízo ao erário e atentado aos princípios. Erro: não há prejuízo ao erário comprovado (as nomeações são para cargos existentes e com previsão legal), e a existência de lei municipal autorizativa afasta o dolo específico necessário para a configuração de improbidade. A LIA exige conduta dolosa com fim ilícito (art. 1º, §2º), o que não se verifica quando o agente age com base em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as nomeações configuram improbidade apenas por atentado aos princípios. Erro: mesmo que as nomeações possam, em tese, violar princípios (ex.: moralidade), a presença de lei autorizativa impede a caracterização do dolo específico. A divergência interpretativa da lei, mesmo que não amparada em jurisprudência, pode afastar a improbidade (art. 1º, §8º LIA, por analogia). Além disso, o STJ entende que o mero exercício de competência pública sem comprovação de dolo com fim ilícito não é improbidade (art. 1º, §3º LIA).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas a nomeação de Joaquina configura improbidade e que ela pode ser responsabilizada junto com o prefeito, mesmo sem vantagem econômica. Erro: Joaquina é ex-esposa, e o STJ, em regra, não considera ex-cônjuge como parente para fins de nepotismo (Súmula Vinculante 13). Ainda que o STJ entenda que afinidade não cessa com o divórcio, a existência de lei municipal permissiva afasta o dolo. Ademais, a nomeação de Estéfany (servidora pública para cargo comissionado) é plenamente legal, não havendo improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a nomeação de Estéfany configura improbidade. Erro: Estéfany é servidora pública e foi nomeada para cargo comissionado, o que é permitido constitucionalmente (CF, art. 37, V). Não há qualquer irregularidade. A existência de lei municipal autorizativa também afasta eventual discussão de improbidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambas as nomeações não constituem improbidade administrativa. O fundamento central é a existência de lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, que autoriza as nomeações. Conforme o entendimento do STJ (REsp 1.650.341, entre outros), quando o agente público age amparado por lei, mesmo que de constitucionalidade duvidosa, não há dolo específico para fins de improbidade. O art. 1º, §3º da LIA dispõe que o mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade. A lei municipal, portanto, funciona como causa excludente do elemento subjetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que toda nomeação de parente ou de servidor para cargo comissionado seria automaticamente improbidade. Atenção: a existência de lei autorizativa e a ausência de dolo específico são os verdadeiros critérios. O candidato deve lembrar que a LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo específico e rol taxativo de condutas, o que torna a defesa legal muito relevante.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa