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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FACET Concursos 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg127551
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a responsabilidade do agente público por danos causados no exercício da função administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AHavendo erro grosseiro do agente estatal, o Estado poderá obter restituição do valor despendido no ressarcimento da vítima, independente de dolo;
  2. BEm regra, o Estado responde subsidiariamente pelos danos causados por empresas prestadoras de serviços públicos;
  3. CA ação de regresso proposta pelo Estado não poderá ser instaurada após a cessação do exercício do servidor responsável no cargo ou na função;
  4. DOs requisitos para a ação de regresso do Estado contra o agente público são a existência de dolo ou erro grosseiro, bem como o trânsito em julgado da sentença;
  5. EO agente público causador do dano é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de ressarcimento contra o Estado.
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GabaritoC — A ação de regresso proposta pelo Estado não poderá ser instaurada após a cessação do exercício do servidor responsável no cargo ou na função;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do agente público e direito de regresso

Gabarito: letra C — a afirmativa é a única INCORRETA, pois a ação de regresso do Estado contra o agente público pode ser proposta independentemente de o servidor ainda estar no cargo ou função. O direito de regresso é exercido contra a pessoa do agente, e a cessação do vínculo funcional não impede sua propositura.

A questão cobra o entendimento consolidado sobre a responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal (regra geral) e na legislação infraconstitucional que equipara o erro grosseiro ao dolo para fins de responsabilização pessoal do agente.


Alternativa A — ✅ Correta

A afirmativa está correta. O art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Assim, havendo erro grosseiro, o Estado pode buscar o ressarcimento do valor pago à vítima mesmo sem dolo, pois o erro grosseiro é suficiente para caracterizar a conduta culposa que autoriza o regresso.

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."


Alternativa B — ✅ Correta

Em regra, o Estado responde de forma subsidiária pelos danos causados por empresas prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias). Isso significa que a vítima deve primeiro demandar a prestadora do serviço; apenas se esta não tiver condições de arcar com a indenização é que o Estado será chamado a responder. O entendimento é pacífico na jurisprudência do STF (RE 591.874, RE 598.356) e na doutrina.


Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa é falsa. Não há qualquer disposição legal que impeça a propositura da ação de regresso após o agente deixar o cargo ou função. O direito de regresso do Estado em face do agente público é pessoal e subsiste independentemente do vínculo funcional. O prazo prescricional para a ação regressiva, em regra, é de 5 anos e começa a contar do pagamento da indenização pelo Estado (ou do trânsito em julgado da condenação), não se vinculando à permanência do agente no serviço público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a cessação do exercício extingue o direito de regresso. Na verdade, a ação é contra a pessoa do agente, e a prescrição flui normalmente, independentemente de ele continuar ou não no cargo. Fique atento: o regresso é um direito autônomo do Estado, não condicionado ao vínculo funcional.


Alternativa D — ✅ Correta

Os requisitos para a ação regressiva do Estado são: (a) que o Estado tenha sido condenado a indenizar a vítima (com trânsito em julgado da sentença condenatória); e (b) que o agente tenha agido com dolo ou erro grosseiro. O trânsito em julgado é necessário para que a condenação do Estado se torne definitiva, assegurando que o valor devido está consolidado. A partir daí, o Estado pode exercer o regresso contra o agente.


Alternativa E — ✅ Correta

O terceiro lesado deve ajuizar ação de indenização contra o Estado (pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público), e não diretamente contra o agente público. O agente é parte ilegítima para figurar no polo passivo dessa ação, pois a responsabilidade primária é da entidade. Essa é a chamada dupla garantia: o particular tem a garantia de receber do Estado, e o agente só responde perante a Administração em ação regressiva.


Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C. As demais estão em conformidade com o ordenamento jurídico e a jurisprudência dominante.

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