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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FACET Concursos 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg127552
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Princesa Isabel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leias as afirmações abaixo, e assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA responsabilização de pessoas jurídicas com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa pode ser processada pela via administrativa e judicial;
  2. BSócios, cotistas e diretores de pessoa jurídica de direito privado imputada por improbidade administrativa responderão integralmente pelos danos quando comprovadamente tiverem participado ou sido diretamente beneficiados pelos atos ilícitos;
  3. COs atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são objeto de rol taxativo, e sua caracterização independe do reconhecimento de dano ao erário ou enriquecimento dos agentes;
  4. DA perda da função pública é sanção aplicável apenas nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, e não se restringe ao cargo ocupado durante o ato, podendo atingir o agente ainda que mude de cargo;
  5. ENão caracteriza dolo específico a ação ou omissão de agente público que decorra de interpretação legal diversa, baseada em jurisprudência, mesmo que não pacificada.
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GabaritoE — Não caracteriza dolo específico a ação ou omissão de agente público que decorra de interpretação legal diversa, baseada em jurisprudência, mesmo que não pacificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021), não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada – portanto, nessas hipóteses não há dolo específico. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento Legal

A

Responsabilização de pessoas jurídicas pela LIA pode ser processada via administrativa e judicial

❌ Incorreta

A LIA (art. 3º, §2º) não se aplica a pessoas jurídicas quando o ato é sancionado pela Lei 12.846/2013; sanções dependem de ação judicial

B

Sócios, cotistas e diretores respondem integralmente pelos danos

❌ Incorreta

Art. 3º, §1º: respondem nos limites da participação, não integralmente

C

Atos contra princípios têm rol taxativo e independem de dano ou enriquecimento

❌ Incorreta

Art. 11 usa "e notadamente" → rol exemplificativo; a parte sobre independência está correta, mas o erro no rol invalida a alternativa

D

Perda da função pública aplica-se apenas a enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário

❌ Incorreta

Art. 12: aplica-se também a atos contra princípios (art. 11)

E

Não configura dolo específico ação/omissão decorrente de divergência interpretativa baseada em jurisprudência, mesmo não pacificada

✅ Correta

Art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública é disciplinada pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e não pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A LIA, em seu art. 3º, §2º, determina que suas sanções não se aplicam à pessoa jurídica quando o ato também for sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013. Além disso, as sanções da LIA dependem de ação judicial (processo de improbidade), não de via administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, §1º da LIA estabelece que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa diz "responderão integralmente pelos danos", o que contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11 da LIA, ao tipificar os atos de improbidade que atentam contra os princípios, utiliza a expressão "e notadamente", indicando que o rol ali descrito é exemplificativo, não taxativo. Quanto ao dano ou enriquecimento, é verdade que a caracterização desses atos independe de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, mas a afirmação sobre o rol taxativo torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A perda da função pública é sanção prevista no art. 12 da LIA para todas as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos contra princípios (art. 11). A alternativa afirma que ela é aplicável "apenas" nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, o que é falso, pois também se aplica aos atos contra princípios. A segunda parte (poder atingir o agente mesmo após mudança de cargo) é correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) dispõe: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente...". Portanto, nesses casos não se caracteriza dolo específico (exigido para a configuração dos atos de improbidade após a reforma). A alternativa está correta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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