Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Fundação FAPEC 2024
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- qg130754
- Banca
- Fundação FAPEC
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
É correto afirmar que:
- Aa despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pode exceder os seguintes limites, previstos na Lei Complementar n.º 101/2000: I – União: 60% (sessenta por cento); II – Estados: 50% (cinquenta por cento); e III – Municípios: 50% (cinquenta porcento).
- Bcomo regra, o art. 17 da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) estabelece que o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III– de habilitação; IV – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V – de julgamento; VI – recursal; e VII – de homologação.
- Cà luz do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), são instrumentos da política urbana voltados para o planejamento municipal, em especial: plano diretor; plano anual; vedação à disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos que não sejam setoriais; e planos prioritários de desenvolvimento social.
- Dconforme a Lei n.º 11.107/2005, o consórcio público constituirá associação privada ou pessoa jurídica de direito privado, sendo prescindível a observância dos princípios e normas que regulam o Sistema único de Saúde (SUS), no caso de consórcios firmados na área da saúde.
- Ede acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nessa lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Além disso, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.