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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Fundação FAPEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg130755
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. ASão modalidades de licitação previstas expressamente no art. 28 da Lei n.º 14.133/2021: leilão, concurso, concorrência, convite e diálogo competitivo.
  2. BDe acordo com o art. 33 da Lei n.º 14.133/2021, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I – menor preço; II – melhor técnica ou conteúdo artístico; III – técnica e maior retorno econômico; e IV – melhor lance, no caso de concurso.
  3. CDe acordo com o art. 27, inciso I, da Lei n.º 12.527/2011, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, especificamente (rol exaustivo) das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Ministro da Defesa; c) Procurador-Geral da República; d) Comandante da Marinha; e) Comandante da Aeronáutica; e f) Comandante do Exército.
  4. DDe acordo com o artigo 8º, §1º da Lei n.º 12846/2013 (Anticorrupção), a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
  5. EO direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 3 (três) anos, contados da data em que foram praticados, consoante estabelece o art. 54 da Lei n.º 9.784/99.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De acordo com o artigo 8º, §1º da Lei n.º 12846/2013 (Anticorrupção), a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

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