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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — Fundação FAPEC 2024

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
qg130761
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
Com relação à Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, qual das alternativas está INCORRETA?
  1. ADepoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  2. BA escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  3. CO depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado sempre que as partes dos processos entenderem necessários, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
  4. DO depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova tão somente: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; e II – em caso de violência sexual.
  5. EO depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: I – os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhes os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais; II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III – no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV – findo o procedimento previsto no inciso II desse artigo, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V – o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; e VI – o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo.
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GabaritoC — O depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado sempre que as partes dos processos entenderem necessários, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

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