Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente — Fundação FAPEC 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
- Código
- qg130762
- Banca
- Fundação FAPEC
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
No que condiz à Lei n.º 14.344/2022, que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é correto afirmar que:
- Aconfigura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: I – no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, exclusivamente com vínculo familiar; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e III – em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, desde que haja de coabitação.
- Bverificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar, com a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da criança e do adolescente ou de seus familiares, o agressor será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, decisão esta que é exclusiva da autoridade judicial.
- Cas medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. Quando o Ministério Público não for o requerente das medidas protetivas, a manifestação deste órgão é imprescindível, sob pena de nulidade.
- Dnão é obrigatória a notificação do responsável legal pela criança ou pelo adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar dos atos processuais relativos ao agressor, bastando a intimação do advogado constituído ou defensor público.
- Ena hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, inclusive em relação ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.