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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — Fundação FAPEC 2024

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
qg130766
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
A respeito do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
  1. ASomente com o CDC tornou-se possível o manejo das ações civis públicas em prol de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive para o Ministério Público.
  2. BO art. 94 do CDC assegura que “proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.” Tal regra se aplica, tão-somente, às ações coletivas em prol das vítimas das relações consumo
  3. CNão são admitidas hipóteses de intervenção de terceiros nas ações coletivas de consumo em razão do interesse público tutelado.
  4. DA sentença de procedência do pedido na ação coletiva para a defesa dos interesses individuais homogêneos tem eficácia erga omnes e deverá ser executada por um dos colegitimados do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedado ao titular do direito individual promover o cumprimento de sentença em relação ao dano por ele sofrido.
  5. EO art. 104 do CDC dispõe que as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e no parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do art. 103 não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
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GabaritoE — O art. 104 do CDC dispõe que as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e no parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do art. 103 não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

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