Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — Fundação FAPEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- qg130770
- Banca
- Fundação FAPEC
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- FAPEC - - Promotor de Justiça Substituto
A respeito da tutela coletiva, assinale a alternativa INCORRETA.
- AA Lei da Ação Civil Pública (LACP – Lei n.º 7.347/85), embora tenha sido o primeiro grande diploma a sistematizar a tutela processual de certas espécies de direitos difusos e coletivos, não chegou a fornecer seu conceito.
- BA Constituição Federal de 1988 trouxe pela primeira vez ao ordenamento jurídico a expressão “direitos difusos e coletivos” (art. 129, III), assim como o conceituou.
- CA definição legal das categorias jurídicas de “direitos difusos e coletivos”, assim como dos direitos individuais e homogêneos, somente foi estabelecida posteriormente à Lei n.º 7.347/85 e à Constituição Federal, no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- DConsiderando que a Lei n.º 7.347/85 não se limita à tutela de direitos dos consumidores (art. 1º, I e III a VI), é mister concluir que as definições do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se não apenas aos interesses pertinentes das relações de consumo, mas a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de quaisquer naturezas.
- EO CPC/2015, no art. 139, X, reforça o art. 6º da LACP, ao prever que incumbe ao juiz, quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, na medida do possível, aos outros legitimados segundo a LACP ou o CDC, para, se for o caso, promover a respectiva ação coletiva.