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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FAUEL 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg134692
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Técnico em Administração Pública
O capítulo I da Lei de Licitações nº 14.133/2021 trata dos processos licitatórios e, em seu Art. 11, descreve os objetivos desses processos. Assinale a alternativa que descreve todos os objetivos dos processos licitatórios conforme os incisos do Art. 11 da referida Lei.
  1. AI – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
  2. BI – ter transparência; II – ter amplitude; III – ter o melhor benefício ao órgão público; IV – atender à necessidade da organização; e V – evitar fraudes.
  3. CI – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e III – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
  4. DI – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; e III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

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