Subvenções Sociais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. O conceito de subvenção social está definido no art. 12, § 3º, I, da Lei nº 4.320/1964, que expressamente as caracteriza como transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. É exatamente o que descreve o enunciado.
A questão exige o conhecimento literal da classificação das transferências correntes previstas na Lei nº 4.320/1964. A chave é lembrar que as subvenções se dividem em sociais e econômicas, e o texto do dispositivo se encaixa perfeitamente na alternativa A.
Art. 12, §3Lei-4320
Art. 12, § 3º: "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como
I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado coincide integralmente com a definição de subvenções sociais prevista no art. 12, § 3º, I da Lei nº 4.320/1964. O termo "transferências destinadas a cobrir despesas de custeio" e o destinatário (instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos) são os elementos-chave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subsídios de manutenção não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/1964 para esse fim. A lei trata de subvenções (sociais e econômicas) e de outros auxílios. Subsídios são geralmente instrumentos de política econômica (ex.: subsídios tarifários) e não se enquadram no conceito de transferência para custeio de entidades assistenciais ou culturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Patrocínios de continuação não é expressão utilizada na Lei nº 4.320/1964. A lei não emprega o termo "patrocínio" para classificar despesas orçamentárias. Patrocínio é uma forma de fomento cultural ou esportivo, mas não corresponde à definição legal de subvenção social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Benefícios continuados é uma expressão típica da assistência social (ex.: BPC - Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS), mas não é a classificação orçamentária utilizada pela Lei nº 4.320/1964 para transferências a instituições. A lei usa o termo "subvenções sociais" para esse tipo de despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auxílios correntes não é categoria própria na Lei nº 4.320/1964. A lei classifica as transferências correntes em subvenções sociais, subvenções econômicas e contribuições. "Auxílios" são mencionados no contexto de transferências de capital (art. 12, § 6º), mas não como "auxílios correntes" para despesas de custeio.
Gabarito: letra A.