Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FEPESE 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg138730
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de São Carlos - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética:O sr. Orides é servidor público e exerce o cargo de motorista no município de Novo Bressanone. Recebeu a incumbência de realizar viagem de três dias, dirigindo veículo de propriedade do município, para o transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora do domicílio. Durante os dias da viagem será necessário realizar gastos com o abastecimento de combustível e limpeza do veículo. Para a cobertura desses gastos, o município de Novo Bressanone efetuou um adiantamento (suprimento de fundos) de R$ 3.000 para o Sr. Orides.A respeito desse adiantamento, é correto afirmar que é despesa:
APatrimonial, precedida de empenho e classificada como não efetiva.
BExtraorçamentária, sem necessidade de empenho e que não exige prestação de contas.
COrçamentária, precedida de empenho e que exige prestação de contas.
DCorrente, que exige prestação de contas, mas sem necessidade de empenho.
EIntraorçamentária, registrada como antecipação de remuneração e que não exige prestação de contas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Orçamentária, precedida de empenho e que exige prestação de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Adiantamento) – Classificação da Despesa
Gabarito: letra C. O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é uma despesa orçamentária, pois está prevista na Lei Orçamentária Anual e é financiada por receitas orçamentárias. Exige prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/64) e o servidor deve prestar contas dos valores recebidos (art. 45 da mesma lei, que trata da restituição em caso de não aplicação).
Suprimento de fundos: Natureza (Orçamentária (prevista na LOA), Corrente (combustível, limpeza), Efetiva (reduz patrimônio)); Exigências (Empenho prévio (art. 60), Prestação de contas (art. 45), Restituição se não aplicado); Não se confunde com (Despesa extraorçamentária, Despesa intraorçamentária, Antecipação de remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação como "Patrimonial" está errada; a despesa com combustível e limpeza é corrente. Além disso, é despesa efetiva (reduz o patrimônio quando consumida), não "não efetiva".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O suprimento de fundos não é extraorçamentário. Despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam no orçamento (ex.: restituição de cauções). Aqui há autorização orçamentária, e a prestação de contas é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 4.320/64, o suprimento de fundos é despesa orçamentária: passa pelo empenho (cria obrigação de pagamento) e exige prestação de contas, com eventual restituição de valores não aplicados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a despesa seja corrente e exija prestação de contas, é falso que dispense empenho. Toda despesa orçamentária depende de empenho prévio (art. 60 da Lei 4.320/64), inclusive o suprimento de fundos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O suprimento de fundos não é intraorçamentário (transferências entre entes do mesmo orçamento), nem se confunde com antecipação de remuneração. A prestação de contas é indispensável.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D usa o argumento "sem necessidade de empenho" para confundir. Na prática, o suprimento de fundos é um procedimento especial, mas ainda assim é despesa orçamentária e exige empenho. O candidato deve lembrar que a exceção está no rito de adiantamento, não na dispensa de empenho.