Classificação Econômica da Despesa no Setor Público
Gabarito: letra A. De acordo com o MCASP e a Lei nº 4.320/1964, as despesas orçamentárias com investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida são classificadas como "Despesas de Capital", conforme art. 12 da referida lei.
Art. 12, §6Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§ 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Assim, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida enquadram-se na categoria econômica "Despesas de Capital".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, as três espécies mencionadas no enunciado são subdivisões das Despesas de Capital, conforme classificação econômica do art. 12.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Gastos com ativo fixo" não é uma categoria econômica prevista na classificação da despesa orçamentária. A despesa de capital inclui investimentos em ativo fixo, mas não é a denominação correta da categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Geração de intangíveis" não é uma categoria econômica. Embora aquisição de softwares, por exemplo, seja classificada como Investimento (despesa de capital), a denominação correta da categoria é Despesas de Capital, não "Geração de intangíveis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Benefícios permanentes" não é uma categoria reconhecida na classificação econômica da despesa. Despesas correntes podem incluir benefícios assistenciais, mas não se aplicam a investimentos, inversões financeiras ou amortização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Aplicações de longo prazo" é uma classificação patrimonial (ativo não circulante), não uma categoria econômica de despesa orçamentária. A despesa de capital pode gerar ativos de longo prazo, mas a categoria é Despesas de Capital.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra A.