Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Sanções Administrativas
Gabarito: letra A. A LGPD prevê, no art. 52, inciso XII, a "proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados", que é corretamente aproximada pela alternativa A ao mencionar "limitação parcial ou total das atividades relacionadas ao manuseio de dados". As demais alternativas ou inventam valores fixos ou combinam sanções de forma incorreta.
Art. 52LGPD
Art. 52 — "Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: ... XII — proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequena variação vocabular, a sanção prevista no inciso XII do art. 52 da LGPD. A lei usa "proibição", enquanto a alternativa diz "limitação", mas ambas expressam a mesma ideia de restrição ao exercício de atividades de tratamento de dados. É a única alternativa que corresponde a uma sanção realmente existente na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "bloqueio, eliminação ou suspensão por até seis meses das atividades da empresa". A LGPD prevê o bloqueio (inciso V) e a eliminação (inciso VI) de dados pessoais, não de "atividades da empresa". A suspensão de atividades (inciso XI) é por até 6 meses, mas não combinada com bloqueio e eliminação. A redação mescla indevidamente sanções distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que existe multa simples no valor fixo de R$ 7.200,00 por pessoa física envolvida no vazamento. A lei estabelece multa simples de até 2% do faturamento (inciso II), limitada a R$ 50 milhões, sem valor fixo por pessoa. Não há previsão desse valor fixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde a multa administrativa (inciso II) com indenização. A multa de até 2% do faturamento é devida ao poder público, não uma indenização ao titular. A indenização por danos materiais e morais é tratada em outros dispositivos (arts. 42 a 45). Além disso, a multa tem limite de R$ 50 milhões, mas esse valor não é destinado aos titulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa uma multa diária com valor fixo de R$ 2.700,00 por CPF. A LGPD prevê multa diária (inciso III), mas sem valor fixo; o valor é determinado pela autoridade nacional, observado o limite total de R$ 50 milhões. A alternativa estabelece um valor arbitrário e a per capita, o que não existe na lei.
Gabarito: letra A.