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Questão de Redação Oficial — Técnica Legislativa — FEPESE 2024

Redação OficialTécnica Legislativa
Código
qg138751
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de São Carlos - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa correta.
  1. APreâmbulo é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
  2. BPortarias são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
  3. CAta é o instrumento (fórmula) de que se utiliza a Administração para tornar público fato que deve ser de conhecimento das pessoas nela mencionadas, bem como outros assuntos de interesse público.
  4. DEm um texto normativo, até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal sem ponto final ou travessão; a partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
  5. EA 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República (BRASIL, 2018) estabeleceu o emprego de somente dois fechos para todas as modalidades de comunicação oficial: “Respeitosamente” para autoridades da mesma hierarquia ou inferiores e “Atenciosamente” para autoridades de hierarquia superior ou estrangeiras.
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GabaritoD — Em um texto normativo, até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal sem ponto final ou travessão; a partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redação Oficial: Técnica Legislativa e Comunicações

Gabarito: letra D. A regra para numeração de artigos em textos normativos é: até o artigo nono (art. 9º) usa-se numeração ordinal (1º a 9º) sem ponto final ou travessão; a partir do artigo décimo (art. 10) emprega-se numeração cardinal (10, 11, 12...) seguida de ponto final. Essa regra está prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e no Manual de Redação da Presidência da República. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão normativa.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Preâmbulo resume o conteúdo do ato normativo.

❌ Incorreta. Quem resume é a ementa; o preâmbulo indica autoridade, fundamentação e objetivo.

Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998).

B

Portarias são atos de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

❌ Incorreta. Podem ser expedidas por ministros, secretários, reitores, etc.

Natureza das portarias como atos administrativos internos.

C

Ata é instrumento para tornar público fato a pessoas mencionadas.

❌ Incorreta. Ata registra reuniões/assembleias; publicidade é típica de editais ou comunicados.

Definição de ata na redação oficial.

D

Até art. 9º: numeração ordinal sem ponto; a partir do art. 10: cardinal com ponto.

✅ Correta. Regra da Lei Complementar nº 95/1998 e Manual de Redação da Presidência.

Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, inciso III.

E

3ª Edição do Manual (2018) estabelece “Respeitosamente” para superiores e “Atenciosamente” para inferiores.

❌ Incorreta. O Manual define o oposto: “Respeitosamente” para autoridades superiores; “Atenciosamente” para iguais ou inferiores.

Manual de Redação da Presidência da República (3ª Ed., 2018).

Numeração de artigos (LC 95/1998)
  • 1Até art. 9º
    • Ordinal (1º a 9º)
    • Sem ponto final
  • 2A partir do art. 10
    • Cardinal (10, 11...)
    • Com ponto final
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define preâmbulo como "parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo". Na técnica legislativa, o preâmbulo é a parte inicial do ato que indica a autoridade competente, a fundamentação legal e o objetivo, mas não tem função de resumir o conteúdo. Quem resume o conteúdo é a ementa (ou epígrafe), não o preâmbulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que portarias são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Na verdade, portarias podem ser expedidas por diversas autoridades (ministros, secretários, reitores, etc.) para tratar de assuntos de sua competência. Não há exclusividade do Chefe do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve ata como instrumento para tornar público fato que deve ser de conhecimento das pessoas nela mencionadas. A ata é o registro escrito de uma reunião ou assembleia, documentando deliberações e ocorrências, e não tem finalidade de publicizar fatos para pessoas mencionadas (isso é mais típico de editais ou comunicados).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está de acordo com a técnica legislativa vigente. Até o artigo 9º, a numeração é ordinal (ex.: art. 1º, art. 2º, …, art. 9º), sem ponto final após o número. A partir do artigo 10, usa-se o cardinal (art. 10, art. 11, etc.), e quando o artigo é citado no texto, coloca-se ponto final após o algarismo (ex.: "nos termos do art. 10."). Essa regra consta da Lei Complementar nº 95/1998 e é consagrada nos manuais de redação oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República (2018) estabelece exatamente o oposto do afirmado: "Respeitosamente" é usado para autoridades de hierarquia superior e para autoridades estrangeiras; "Atenciosamente" é usado para autoridades de mesma hierarquia ou inferiores. A alternativa inverte os destinatários.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E, a banca troca o emprego dos fechos oficiais. Lembre-se: "Respeitosamente" para quem é superior (inclusive estrangeiros); "Atenciosamente" para igual ou inferior. Essa inversão é recorrente em provas.

Gabarito: letra D — única alternativa que descreve corretamente a numeração de artigos em textos normativos.

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