Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FEPESE 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg138818
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Social
Para aplicar as diretrizes da Lei nº 13.146/2015, são consideradas as seguintes categorias:
- ADesenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
- BTecnologia assistiva ou ajuda técnica: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas.
- CBarreiras: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
- DAdaptações: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão.
- EMobiliário urbano: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública.