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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg139271
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Considere a seguinte situação hipotética:A companhia Anchova (Contratada) presta serviços laboratoriais de análise na área veterinária e está inscrita no cadastro tributário do município como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Firmou contrato particular, registrado em cartório, com a Companhia Corvina (Contratante), assumindo o compromisso de prestação de serviço em sua área de atuação e com incidência do ISSQN. Conforme estabelecido no acordo, a partir da assinatura do contrato, a Companhia Corvina passa a arcar com ônus do pagamento do ISSQN devido pela companhia Anchova decorrente dos serviços prestados à Contratante.Considerando que os serviços laboratoriais de análise na área veterinária não estão sujeitos à substituição tributária, o município deve cobrar o ISSQN:
  1. ADa companhia Corvina, que é quem, contratualmente, está obrigada ao pagamento do imposto.
  2. BDe qualquer uma das duas companhias, pois ambas têm relação com o fato gerador do imposto.
  3. CDa companhia que for indicada pelo cartório em que foi registrado o contrato como responsável pelo crédito tributário.
  4. DDe nenhuma das duas companhias, pois o contrato entre ambas elide a ocorrência do fato gerador e a incidência do ISSQN.
  5. EDa companhia Anchova, já que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
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GabaritoE — Da companhia Anchova, já que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Sujeito Passivo e Inoponibilidade de Convenções Particulares

Gabarito: letra E. O município deve cobrar o ISSQN da companhia Anchova, pois, segundo o CTN, o contribuinte do imposto é o prestador do serviço, e as convenções particulares que atribuem a terceiro o ônus do tributo não podem ser opostas à Fazenda Pública (Art. 123 c/c Art. 70 do CTN).

A questão trata de um contrato em que a contratante (Corvina) assume o pagamento do ISS devido pela prestadora (Anchova). Essa cláusula tem efeito apenas entre as partes, não alterando a relação jurídico-tributária. O Fisco municipal deve exigir o tributo do sujeito passivo legal: o prestador.

Art. 70CTN

Art. 70 – "Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço."

Art. 123 – "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Alternativas

ISSQN – Sujeito Passivo
  • 1Contribuinte legal (art. 70 CTN)
    • Prestador do serviço
    • Anchova (no caso)
  • 2Inoponibilidade (art. 123 CTN)
    • Convenção particular
      • Não altera sujeito passivo
      • Não pode ser oposta ao Fisco
    • Efeito apenas entre as partes
  • 3Contratante (Corvina)
    • Não é contribuinte
    • Não é responsável (sem substituição)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade à contratante com base no contrato. O Art. 123 veda que convenções particulares alterem o sujeito passivo perante o Fisco. A Corvina pode ser responsável no âmbito civil, mas não perante o município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o município pode cobrar de qualquer uma. O sujeito passivo é determinado pela lei: apenas o prestador (Anchova) é contribuinte. A contratante não é contribuinte nem responsável tributário na hipótese (não há substituição tributária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cartório que registra o contrato não interfere na definição do sujeito passivo. A obrigação tributária decorre da lei, não do registro cartorário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato não elide o fato gerador. A prestação de serviços ocorreu, gerando a incidência do ISS. A cláusula de transferência do ônus não afasta a ocorrência do fato gerador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata aplicação dos arts. 70 e 123 do CTN. O prestador (Anchova) é o contribuinte, e a convenção particular que transfere o ônus a terceiro é inoponível à Fazenda Pública.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre responsabilidade tributária, fique atento: acordos entre particulares não vinculam o Fisco. O sujeito passivo é sempre definido por lei. Decore o caput do Art. 123 do CTN – ele é frequentemente cobrado.

Gabarito: letra E.

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