Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg139271
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Considere a seguinte situação hipotética:A companhia Anchova (Contratada) presta serviços laboratoriais de análise na área veterinária e está inscrita no cadastro tributário do município como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Firmou contrato particular, registrado em cartório, com a Companhia Corvina (Contratante), assumindo o compromisso de prestação de serviço em sua área de atuação e com incidência do ISSQN. Conforme estabelecido no acordo, a partir da assinatura do contrato, a Companhia Corvina passa a arcar com ônus do pagamento do ISSQN devido pela companhia Anchova decorrente dos serviços prestados à Contratante.Considerando que os serviços laboratoriais de análise na área veterinária não estão sujeitos à substituição tributária, o município deve cobrar o ISSQN:
ADa companhia Corvina, que é quem, contratualmente, está obrigada ao pagamento do imposto.
BDe qualquer uma das duas companhias, pois ambas têm relação com o fato gerador do imposto.
CDa companhia que for indicada pelo cartório em que foi registrado o contrato como responsável pelo crédito tributário.
DDe nenhuma das duas companhias, pois o contrato entre ambas elide a ocorrência do fato gerador e a incidência do ISSQN.
EDa companhia Anchova, já que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Da companhia Anchova, já que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN – Sujeito Passivo e Inoponibilidade de Convenções Particulares
Gabarito: letra E. O município deve cobrar o ISSQN da companhia Anchova, pois, segundo o CTN, o contribuinte do imposto é o prestador do serviço, e as convenções particulares que atribuem a terceiro o ônus do tributo não podem ser opostas à Fazenda Pública (Art. 123 c/c Art. 70 do CTN).
A questão trata de um contrato em que a contratante (Corvina) assume o pagamento do ISS devido pela prestadora (Anchova). Essa cláusula tem efeito apenas entre as partes, não alterando a relação jurídico-tributária. O Fisco municipal deve exigir o tributo do sujeito passivo legal: o prestador.
Art. 70CTN
Art. 70 – "Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço."
Art. 123 – "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
Alternativas
ISSQN – Sujeito Passivo
1Contribuinte legal (art. 70 CTN)
Prestador do serviço
Anchova (no caso)
2Inoponibilidade (art. 123 CTN)
Convenção particular
Não altera sujeito passivo
Não pode ser oposta ao Fisco
Efeito apenas entre as partes
3Contratante (Corvina)
Não é contribuinte
Não é responsável (sem substituição)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade à contratante com base no contrato. O Art. 123 veda que convenções particulares alterem o sujeito passivo perante o Fisco. A Corvina pode ser responsável no âmbito civil, mas não perante o município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o município pode cobrar de qualquer uma. O sujeito passivo é determinado pela lei: apenas o prestador (Anchova) é contribuinte. A contratante não é contribuinte nem responsável tributário na hipótese (não há substituição tributária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cartório que registra o contrato não interfere na definição do sujeito passivo. A obrigação tributária decorre da lei, não do registro cartorário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato não elide o fato gerador. A prestação de serviços ocorreu, gerando a incidência do ISS. A cláusula de transferência do ônus não afasta a ocorrência do fato gerador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata aplicação dos arts. 70 e 123 do CTN. O prestador (Anchova) é o contribuinte, e a convenção particular que transfere o ônus a terceiro é inoponível à Fazenda Pública.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre responsabilidade tributária, fique atento: acordos entre particulares não vinculam o Fisco. O sujeito passivo é sempre definido por lei. Decore o caput do Art. 123 do CTN – ele é frequentemente cobrado.