Assinale a alternativa correta de acordo com o Juizados Especiais Criminais.
AA competência do Juizado será determinada pela natureza da infração penal praticada.
BA audiência de conciliação será sempre conduzida por conciliador nomeado pelo juízo.
CEm razão do princípio da inocência, mesmo que não tenha havido prejuízo, nenhuma nulidade processual poderá ser convalidada.
DO não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar implica decadência do direito criminal, não podendo mais o ofendido exercer o direito punitivo.
EOs atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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GabaritoE — Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/1995
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 64 da Lei 9.099/1995, que prevê a publicidade dos atos processuais e a possibilidade de realização em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme normas de organização judiciária. As demais alternativas contêm erros ao inverter ou modificar dispositivos legais.
A banca testa a literalidade de artigos centrais da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Cada alternativa distorce um ponto específico. Vejamos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é determinada pela natureza da infração. O art. 63, porém, estabelece que a competência é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. A banca trocou o critério territorial pelo critério material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conciliação será sempre conduzida por conciliador nomeado. O art. 73 e o art. 22 permitem que a conciliação seja conduzida pelo Juiz (togado ou leigo) ou por conciliador sob sua orientação. A palavra “sempre” torna a assertiva falsa, pois há outras possibilidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, mesmo sem prejuízo, nenhuma nulidade pode ser convalidada. O art. 65, §1º (e art. 13, §1º) determina: “Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.” Portanto, se não há prejuízo, a nulidade não é pronunciada, o que equivale à convalidação do ato. A alternativa inverte a lógica do princípio pas de nullité sans grief.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar implica decadência do direito. O art. 75, parágrafo único, é claro: “O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.” A alternativa nega exatamente a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 64 da Lei 9.099/1995: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.” Todos os elementos estão de acordo com a lei, não havendo exceção ou inversão.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas (A, B, C, D) trocam ou invertem termos centrais da lei: competência territorial vira competência material; “juiz ou conciliador” vira “sempre conciliador”; ausência de prejuízo vira nulidade incurável; não decadência vira decadência automática. Treine identificar esses “substitutos” — a banca adora usar sempre/nunca, implica/não implica e natureza/lugar para confundir.