Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FEPESE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg139532
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
É correto afirmar sobre os crimes de abuso de autoridade:
  1. AÉ crime de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
  2. BAs penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
  3. CÉ efeito da condenação a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos.
  4. DA divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas é elemento objetivo do crime de abuso de autoridade.
  5. EOs membros do Poder Judiciário não poderão ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 5º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019, que admite a aplicação das penas restritivas de direitos de forma autônoma ou cumulativa. As demais alternativas incorrem em erros: a ação penal é pública incondicionada (art. 3º), a inabilitação é de 1 a 5 anos (art. 4º, II), a divergência na interpretação da lei não configura o crime (art. 1º, § 2º) e os membros do Poder Judiciário podem ser sujeitos ativos (art. 2º, IV).

A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, define os crimes de abuso de autoridade. O núcleo do tipo está no art. 1º, que exige que o agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe foi atribuído. Além disso, o § 1º do mesmo artigo exige um elemento subjetivo específico: a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. Essa exigência é uma das principais inovações da lei, pois afasta a criminalização de condutas meramente irregulares ou culposas.

O art. 2º define quem pode ser sujeito ativo do crime, abrangendo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes. Isso inclui expressamente os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas, entre outros. A amplitude do conceito de agente público é um ponto central para a resolução da questão.

A ação penal para os crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, conforme o art. 3º. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia sem necessidade de representação do ofendido ou de qualquer outra condição de procedibilidade. Há, porém, a possibilidade de ação privada subsidiária, caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal.

Os efeitos da condenação estão previstos no art. 4º, que inclui a obrigação de indenizar, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, e a perda do cargo, do mandato ou da função pública. A inabilitação não é automática, dependendo de declaração na sentença, e a perda do cargo exige reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o crime é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Isso está errado. O art. 3º da Lei 13.869/2019 estabelece que os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir de ofício, sem necessidade de representação. A confusão pode ocorrer com outros crimes, como os de lesão corporal leve, que dependem de representação, mas não é o caso do abuso de autoridade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta. O art. 5º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019 dispõe que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Isso significa que o juiz pode aplicar uma pena restritiva de direitos isoladamente ou mais de uma simultaneamente, conforme o caso concreto. Essa previsão é uma particularidade da lei de abuso de autoridade, que difere da regra geral do Código Penal, onde as penas restritivas de direitos são aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é efeito da condenação a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos. Isso está errado. O art. 4º, II, da Lei 13.869/2019 prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, e não oito. A alternativa troca o prazo legal por um número maior, o que configura um distrator clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas é elemento objetivo do crime de abuso de autoridade. Isso está errado. O art. 1º, § 2º, da Lei 13.869/2019 estabelece expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Essa previsão visa proteger o agente público que age com base em interpretação razoável, ainda que posteriormente considerada equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os membros do Poder Judiciário não poderão ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. Isso está errado. O art. 2º, IV, da Lei 13.869/2019 inclui expressamente os membros do Poder Judiciário como possíveis sujeitos ativos do crime. A lei abrange qualquer agente público, servidor ou não, de qualquer dos Poderes, incluindo o Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ação penal pública incondicionada (correta) e a condicionada à representação (errada), além de trocar o prazo de inabilitação de 1 a 5 anos por oito anos. Fique atento a esses detalhes numéricos e às condições de procedibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os pontos-chave da Lei 13.869/2019, foque nos artigos 1º a 5º, que trazem os conceitos fundamentais, os sujeitos do crime, a ação penal e os efeitos da condenação. Resolver questões sobre essa lei é essencial para fixar os detalhes que a banca costuma cobrar.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg139532