Direito Empresarial – Sociedade Limitada
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o §1º do art. 1.055 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, pelo prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC/2002.
A questão exige conhecimento dos arts. 1.055 a 1.057 do CC, que regulam aspectos da sociedade limitada. Vamos a cada alternativa:
Critério | Alternativa D (correta) | Alternativas A, B, C, E (incorretas) |
|---|
Dispositivo | Art. 1.055, §1º, CC | Arts. 1.055, caput e §2º; 1.057; 1.055, §1º (interpretação diversa) |
Regra | Responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens | A: quotas podem ser desiguais; B: vedada integralização com serviços; C: cessão a estranhos é possível (sem oposição de >1/4); E: condomínio de quota é permitido |
Prazo | 5 anos da data do registro | — |
Fundamento | Transcrição fiel do §1º do art. 1.055 | Contrariam dispositivos expressos do CC/2002 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o capital social divide-se em quotas iguais. O art. 1.055 é claro:
Art. 1055CC
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O erro está em omitir "ou desiguais", restringindo a possibilidade apenas a quotas iguais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a integralização por prestação de serviços. O §2º do art. 1.055 veda expressamente:
Art. 1055, §2CC
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Portanto, a contribuição em serviços não é admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, na omissão do contrato, o sócio só pode ceder sua quota a outro sócio, vedada a alienação a estranhos. O art. 1.057 dispõe de modo diverso:
Art. 1057CC
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Logo, a cessão a terceiros é possível, desde que não haja oposição de sócios que representem mais de 1/4 do capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do §1º do art. 1.055:
Art. 1055, §1CC
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Todos os elementos estão corretos: responsabilidade solidária, prazo de cinco anos, marco inicial = registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é nula a constituição de condomínio de quota. O art. 1.056 admite o condomínio:
Código Civil, art. 1.056:
A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
Logo, o condomínio é permitido, e o exercício dos direitos se dá pelo condômino representante; portanto, não há nulidade. A alternativa erra ao dizer que é nula.
Conclusão: apenas a letra D está correta.