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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FEPESE 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg141500
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a classificação da receita orçamentária por natureza, apresentada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 10ª edição), as receitas tributárias compreendem:
  1. AContribuições sociais, impostos e taxas.
  2. BTaxas e contribuições para seguridade social.
  3. CImpostos, taxas e contribuições de melhoria.
  4. DImpostos, receita de contribuições sociais e receita patrimonial.
  5. EContribuições para seguridade social, impostos e taxas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária por Natureza: Receitas Tributárias

Gabarito: letra C. As receitas tributárias, conforme a classificação por natureza do MCASP e o art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, compreendem impostos, taxas e contribuições de melhoria — as três espécies de tributos que a lei enumera sob o rótulo "Receita Tributária". As contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais) formam uma origem autônoma, a "Receita de Contribuições", e não integram as receitas tributárias.

A classificação da receita orçamentária por natureza é o critério mais analítico, estruturado em níveis: categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos e tipo. No primeiro nível, a receita divide-se em correntes e de capital. Dentro das receitas correntes, a origem identifica a procedência do ingresso — e é nesse nível que a "Receita Tributária" (código 1.1.0.0.00.0.0) se distingue da "Receita de Contribuições" (código 1.2.0.0.00.0.0). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que confunde as espécies tributárias do Direito Tributário (que incluem as contribuições) com a classificação orçamentária do MCASP (que as separa) erra a questão.

A base legal dessa separação está na Lei nº 4.320/1964, que estabelece o esquema de classificação da receita:

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

O trecho grifado é decisivo: a lei coloca impostos, taxas e contribuições de melhoria como as únicas espécies que compõem a Receita Tributária, e logo em seguida abre uma rubrica própria e separada para a "Receita de Contribuições". O MCASP segue exatamente esse esquema, detalhando os códigos: 1.1.1 (impostos), 1.1.2 (taxas) e 1.1.3 (contribuição de melhoria) integram a origem 1.1 (tributária); já as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ficam na origem 1.2 (contribuições).

A pegadinha central é a confusão entre a classificação orçamentária e a classificação tributária constitucional. Pela CF/88, o Sistema Tributário Nacional é composto por impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas). Ou seja, no Direito Tributário, as contribuições são espécies de tributo. Mas, na classificação orçamentária da receita, o MCASP e a Lei nº 4.320/1964 tratam as contribuições como uma origem distinta da tributária — por isso as alternativas que misturam contribuições com impostos e taxas estão erradas.

1Espécies (art. 11, §4º)
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
2Não integram
Contribuições sociais (origem própria 1.2)
Receita patrimonial (origem própria 1.3)
3Pegadinha
Direito Tributário: contribuições são tributo
Classificação orçamentária: origem distinta
Receita Tributária (MCASP/Lei 4.320)
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Receita Tributária (MCASP/Lei 4.320): Espécies (art. 11, §4º) (Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria); Não integram (Contribuições sociais (origem própria 1.2), Receita patrimonial (origem própria 1.3)); Pegadinha (Direito Tributário: contribuições são tributo, Classificação orçamentária: origem distinta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "contribuições sociais" no rol das receitas tributárias. As contribuições sociais pertencem à origem "Receita de Contribuições" (código 1.2.1.0.00.0.0), não à Receita Tributária. A alternativa mistura as espécies do Direito Tributário com a classificação orçamentária do MCASP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta apenas "taxas e contribuições para seguridade social", omitindo os impostos e a contribuição de melhoria. Além disso, as contribuições para a seguridade social são uma espécie de contribuição social (origem 1.2), não tributária. O rol está incompleto e com elemento estranho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o esquema do art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964: as receitas tributárias compreendem impostos, taxas e contribuições de melhoria. É a literalidade da classificação por natureza adotada pelo MCASP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura "receita de contribuições sociais" e "receita patrimonial" com impostos. A receita patrimonial é outra origem autônoma (código 1.3.0.0.00.0.0), e as contribuições sociais pertencem à origem 1.2. Nenhuma das duas integra a Receita Tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A: inclui "contribuições para seguridade social" no rol das receitas tributárias. A seguridade social é financiada por contribuições sociais, que são classificadas na origem "Receita de Contribuições", separada da tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a classificação orçamentária (MCASP/Lei 4.320) e a classificação do Direito Tributário. No Direito Tributário, as contribuições são espécies de tributo; na classificação da receita orçamentária, elas formam uma origem própria (Receita de Contribuições), separada da Receita Tributária. Fique atento: quando a questão falar em "receita tributária" na ótica orçamentária, o rol é fechado — impostos, taxas e contribuições de melhoria. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore o esquema do art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964: as receitas correntes se dividem em tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras. Na prova, ao ver "receita tributária", elimine qualquer alternativa que mencione contribuições sociais, patrimoniais ou de intervenção — elas pertencem a outras origens.

Gabarito: letra C.

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