Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FEPESE 2024
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qg141504
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Assinale a alternativa correta sobre o relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/2000).
AO RGF é composto pelo balanço orçamentário.
BO RGF deverá ser assinado pelo controle interno.
CO RGF deverá ser elaborado e publicado bimestralmente.
DO total da despesa com pessoal não é informação constante no RGF.
EOs Tribunais de Contas estão dispensados da elaboração do RGF.
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GabaritoB — O RGF deverá ser assinado pelo controle interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. O RGF deve ser assinado pelo controle interno, conforme art. 54, parágrafo único, da LC 101/2000. As demais alternativas contêm erros quanto à periodicidade (quadrimestral, não bimestral), conteúdo (não inclui balanço orçamentário) e obrigatoriedade (Tribunais de Contas não estão dispensados). A banca cobra a literalidade dos arts. 54 e 55 da LRF.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (LC 101/2000)
Correção
A
O RGF é composto pelo balanço orçamentário.
Art. 55 (itens do RGF) vs. Art. 52 (RREO)
❌ Incorreta
B
O RGF deverá ser assinado pelo controle interno.
Art. 54, parágrafo único
✅ Correta
C
O RGF deverá ser elaborado e publicado bimestralmente.
Art. 54, caput (quadrimestral) vs. Art. 52 (bimestral)
❌ Incorreta
D
O total da despesa com pessoal não é informação constante no RGF.
Art. 55, I, "a"
❌ Incorreta
E
Os Tribunais de Contas estão dispensados da elaboração do RGF.
Art. 1º, §3º, III
❌ Incorreta
RGF (LC 101/2000)
1Periodicidade
Quadrimestral (art. 54)
Bimestral (é do RREO)
2Conteúdo (art. 55)
Despesa com pessoal
Dívidas e garantias
Operações de crédito
Disponibilidade de caixa
Balanço orçamentário (é do RREO)
3Assinatura (art. 54, p.ú.)
Autoridades financeiras
Controle interno
4Obrigatoriedade
Todos os Poderes
Tribunais de Contas
Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RGF é composto pelo balanço orçamentário. O art. 55 da LRF elenca os itens que devem constar no RGF: comparativo com limites de despesa com pessoal, dívidas, garantias e operações de crédito; medidas corretivas; e demonstrativos de disponibilidade de caixa e restos a pagar. O balanço orçamentário integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 52, e não o RGF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 54, parágrafo único, determina que o RGF será assinado "pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno". Portanto, a assinatura do controle interno é expressamente exigida, tornando a alternativa correta.
Art. 54LC-101-2000
"O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o RGF é bimestral. O art. 54, caput, estabelece que o RGF é emitido "ao final de cada quadrimestre". A periodicidade bimestral é do RREO (art. 52). A banca troca a periodicidade para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a despesa total com pessoal não consta no RGF. O art. 55, inciso I, alínea "a", inclui expressamente "despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas". Portanto, a despesa com pessoal é informação obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais de Contas estão dispensados da elaboração do RGF. Pelo art. 1º, §3º, inciso III, os Tribunais de Contas estão compreendidos no Poder Legislativo para os fins da LRF. O art. 54 impõe a obrigação a todos os titulares de Poderes e órgãos mencionados no art. 20, que inclui o Poder Legislativo e, por conseguinte, os Tribunais de Contas. Não há dispensa legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a periodicidade do RGF (quadrimestral) com a do RREO (bimestral) e inverte o conteúdo típico de cada relatório. Memorize: RGF = quadrimestre; RREO = bimestre.