Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
AO Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
BAos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
CO crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, inclusive quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
DSão isentas do pagamento das taxas pela prestação de serviços relativos ao registro de arma de fogo e à expedição de porte federal de arma de fogo as empresas de segurança privada e de transporte de valores.
ESão vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, inclusive quando destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
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GabaritoB — Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
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Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a regra do art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003, que autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, quando em serviço. As demais alternativas contêm erros: o Sinarm é vinculado ao Ministério da Justiça (não da Defesa), o porte ilegal de arma de uso permitido é afiançável quando a arma estiver registrada em nome do agente, as empresas de segurança privada não são isentas das taxas de registro e expedição de porte, e a vedação de brinquedos, réplicas e simulacros comporta exceção para instrução, adestramento e coleção de usuário autorizado.
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, disciplina o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, institui o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes. A questão exige conhecimento literal de vários dispositivos da lei, especialmente sobre o Sinarm, o porte de arma pelas guardas municipais, a inafiançabilidade do porte ilegal, as taxas e a vedação de simulacros.
A banca explora a confusão entre os órgãos competentes (Ministério da Justiça × Ministério da Defesa), a exceção à inafiançabilidade do porte ilegal, a isenção de taxas (que não alcança empresas de segurança privada) e a exceção à vedação de réplicas e simulacros. É uma questão de letra de lei, que exige atenção aos detalhes de cada dispositivo.
O erro está na vinculação do Sinarm ao Ministério da Defesa. O art. 1º da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao instituir o Sinarm no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. A banca troca o Ministério da Justiça pelo Ministério da Defesa, que é o órgão competente para o registro e controle de armas de uso restrito (Sigma), mas não para o Sinarm.
Art. 1Lei-10826
Art. 1º — "O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003, que autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, quando em serviço. A redação do dispositivo é exatamente essa: "os integrantes das guardas municipais e dos Municípios, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei". A expressão "quando em serviço" está correta, pois o porte é restrito ao exercício das funções, conforme o regulamento.
Art. 6Lei-10826
Art. 6º — "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ... III — os integrantes das guardas municipais e dos Municípios, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, inclusive quando a arma estiver registrada em nome do agente. O erro está na palavra "inclusive": o art. 14, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 estabelece que o crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Ou seja, a regra é a inafiançabilidade, mas há uma exceção: se a arma estiver registrada em nome do agente, o crime é afiançável. A banca inverte o sentido da exceção.
Art. 14Lei-10826
Art. 14, parágrafo único — "O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as empresas de segurança privada e de transporte de valores são isentas do pagamento das taxas relativas ao registro de arma de fogo e à expedição de porte federal. Isso não é verdade. O anexo da Lei nº 10.826/2003 prevê taxas específicas para essas empresas: registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores (R$ 60,00) e expedição de porte de arma de fogo (R$ 1.000,00). Não há isenção para essas empresas. A isenção de taxas é prevista, por exemplo, para o registro de armas de fogo de uso permitido até 31 de dezembro de 2008 (art. 30), mas não para as empresas de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, inclusive quando destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado. O erro está na palavra "inclusive": o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 excetua da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Ou seja, a vedação não é absoluta; há uma exceção expressa.
Art. 26Lei-10826
Art. 26 — "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir."
Parágrafo único — "Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido das exceções. Nas alternativas C e E, a palavra "inclusive" é usada para negar a exceção legal: no art. 14, parágrafo único, a exceção é a arma registrada em nome do agente (torna o crime afiançável); no art. 26, parágrafo único, a exceção são as réplicas e simulacros para instrução, adestramento ou coleção. Fique atento a essas palavras-chave: "salvo", "excetuam-se", "inclusive" — elas mudam completamente o sentido da norma. 💪