Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FEPESE 2024
Direito Processual Penal›Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
qg142228
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Direito Penal brasileiro, a prova que exige raciocínio lógico, um exercício de dedução, e também é conhecida como prova indiciária, é chamada de:
Aprova real.
Bprova indireta.
Cprova emprestada.
Dprova positivada.
Eprova plena.
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GabaritoB — prova indireta.
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Prova indireta (indiciária) no processo penal
Gabarito: letra B. A prova que exige raciocínio lógico-dedutivo e é conhecida como prova indiciária é a prova indireta (ou prova por indícios). Diferentemente da prova direta, que recai imediatamente sobre o fato a ser provado, a prova indireta parte de um fato conhecido para, por inferência, chegar ao fato desconhecido — é exatamente esse exercício de dedução que caracteriza o indício.
A distinção entre prova direta e indireta é clássica na doutrina processual penal. A prova direta é aquela que representa o próprio fato (ex.: testemunha que viu o crime); a prova indireta é aquela que, partindo de um fato provado, permite concluir pela existência de outro (ex.: pegadas no local, vestígios de sangue). O indício é definido no art. 239 do Código de Processo Penal como "a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias". A banca cobra exatamente essa noção: a prova indiciária exige um raciocínio lógico, um exercício de dedução, porque não há contato direto com o fato — há uma construção racional a partir de indícios.
A pegadinha da questão está em confundir a prova indireta com outros institutos: a prova emprestada (produzida em outro processo e trasladada), a prova real (que se refere ao objeto do crime) e a prova plena (que gera certeza). Nenhuma delas tem relação com o raciocínio dedutivo típico dos indícios.
Prova no processo penal: Quanto ao objeto (Direta (representa o fato), Indireta/indiciária (deduz de outro fato)); Quanto à origem (Emprestada (traslado de outro processo)); Quanto ao grau de convicção (Plena (gera certeza))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prova real é aquela que recai sobre o próprio corpo de delito, ou seja, sobre os vestígios materiais do crime (ex.: a arma, o objeto subtraído). Não exige raciocínio dedutivo — é uma prova direta, que representa o fato em si. A banca usa o termo "real" para confundir com "indireta", mas são categorias distintas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prova indireta é exatamente a prova indiciária: parte de um fato conhecido e provado para, por meio de raciocínio lógico-dedutivo (indução), concluir pela existência de outro fato. É o que o art. 239 do CPP define como indício. A alternativa espelha com precisão os termos do enunciado: "exige raciocínio lógico, um exercício de dedução" e "é conhecida como prova indiciária".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prova emprestada é aquela produzida em um processo e trasladada para outro, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa (Súmula 591 do STJ, que trata da prova emprestada no processo administrativo disciplinar). Não tem relação com indícios nem com raciocínio dedutivo — é uma questão de origem da prova, não de sua natureza lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prova positivada não é uma categoria doutrinária de prova no processo penal. O termo "positivada" aparece em contextos como o art. 208 do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP ("Quando não positivada a moléstia..."), mas não designa um tipo de prova que exija dedução. É um distrator sem correspondência técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prova plena é aquela que gera certeza absoluta, suficiente para a condenação. Não se confunde com a prova indiciária: os indícios, por si sós, podem ser insuficientes para a condenação (embora possam formar o convencimento do juiz quando convergentes). A prova plena é um grau de convicção, não um tipo de prova que exija dedução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "prova indireta" e "prova emprestada". A prova emprestada é um instituto de origem (traslado de outro processo), enquanto a prova indireta é uma categoria lógica (dedução a partir de indícios). O candidato que memoriza o nome "prova emprestada" sem entender o conceito cai na letra C. Fique atento: a questão fala em "raciocínio lógico" e "dedução" — isso é a assinatura da prova indireta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre da tríade: prova direta (representa o fato), prova indireta/indiciária (deduz o fato de outro fato) e prova emprestada (vem de outro processo). Na prova, quando o enunciado mencionar "indício", "dedução" ou "raciocínio lógico", a resposta é prova indireta.