Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FEPESE 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg142229
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar acerca dos crimes contra o patrimônio:
AO crime de roubo se diferencia do crime de furto em razão do valor dos bens subtraídos.
BA propriedade é o elemento central, sendo a posse e as detenções legítimas elementos acessórios para a caracterização de crimes contra a propriedade.
CSomente haverá crime de receptação se houver a identificação do autor do crime em que proveio a coisa objeto do crime inicial.
DConsidera-se dano na sua forma qualificada quando os atos de vandalismo ocorrem contra o patrimônio público ou de uso coletivo.
EOs animais não poderão ser objeto de crimes contra o patrimônio em razão dos laços afetivo e emocional que o ser humano cria com um determinado animal.
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GabaritoD — Considera-se dano na sua forma qualificada quando os atos de vandalismo ocorrem contra o patrimônio público ou de uso coletivo.
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Crimes contra o patrimônio: distinções essenciais
Gabarito: letra D. A alternativa correta trata do crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, que majora a pena quando o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre furto, roubo, receptação e objeto material dos crimes patrimoniais.
A questão exige conhecimento dos tipos penais do Título II da Parte Especial do Código Penal (crimes contra o patrimônio). O ponto central é distinguir cada crime por seus elementos normativos e objetivos, evitando confusões comuns como a diferença entre furto e roubo (que não se dá pelo valor do bem) e a desnecessidade de identificação do autor do crime antecedente para a configuração da receptação.
Crime
Elemento distintivo
Previsão legal
Observação
Furto
Subtração sem violência ou grave ameaça
Art. 155
Consuma-se com a inversão da posse; valor do bem pode gerar privilégio (§ 2º)
Roubo
Subtração com violência ou grave ameaça
Art. 157
Diferença do furto é o meio empregado, não o valor
Dano qualificado
Destruição contra patrimônio público (União, Estado, DF, Município, autarquias, etc.)
Art. 163, parágrafo único, III
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa
Receptação
Adquirir, receber ou ocultar coisa proveniente de crime
Art. 180
Punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente (§ 4º)
Crimes contra o patrimônio: Furto (art. 155) (Subtração sem violência, Semovente domesticável (§6º)); Roubo (art. 157) (Subtração com violência ou grave ameaça); Receptação (art. 180) (Punível ainda que desconhecido o autor (§4º)); Dano (art. 163) (Qualificado contra patrimônio público (par. único, III))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de roubo se diferencia do furto pela violência ou grave ameaça à pessoa, não pelo valor dos bens. O furto (art. 155) é subtrair coisa alheia móvel sem violência; o roubo (art. 157) exige o emprego de violência ou grave ameaça, ou redução da capacidade de resistência da vítima. O valor do bem pode influenciar o furto privilegiado (art. 155, § 2º), mas não é o critério distintivo entre os crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a hierarquia dos bens jurídicos tutelados. Nos crimes contra o patrimônio, a posse é o elemento central, não a propriedade. O Código Penal protege a posse legítima, tanto que o furto se consuma com a inversão da posse, ainda que o agente não adquira a propriedade. A propriedade é que seria elemento acessório, pois o bem jurídico tutelado é a posse, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receptação não exige a identificação do autor do crime antecedente. O art. 180, § 4º, do Código Penal é expresso: a receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. A alternativa contraria dispositivo legal vigente.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 180, § 4º — "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a hipótese de dano qualificado do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. Quando o dano é praticado contra o patrimônio público (União, Estado, DF, Município, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos), a pena é aumentada para detenção de seis meses a três anos e multa.
Art. 163CP
Art. 163, parágrafo único, III — "Se o crime é cometido: [...] III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Animais podem ser objeto de crimes contra o patrimônio. O Código Penal prevê expressamente o furto de semovente domesticável de produção (art. 155, § 6º) e a receptação de animal (art. 180-A). O laço afetivo não exclui a tipicidade; o animal, como coisa móvel, pode ser subtraído, danificado ou receptado, configurando os respectivos crimes patrimoniais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o critério distintivo do roubo (violência/grave ameaça) e o valor do bem, além de inverter a hierarquia posse/propriedade. Na alternativa E, apela-se ao senso comum afetivo, mas o Direito Penal trata o animal como coisa móvel para fins patrimoniais. Fique atento: o que decide o roubo é o meio empregado, nunca o valor.