Crimes contra a pessoa
Gabarito: letra B. No homicídio culposo, o Código Penal prevê a possibilidade de perdão judicial (art. 121, §5º), o que torna a afirmativa correta. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O bem jurídico protegido nos crimes contra a pessoa não se restringe à vida extrauterina. Além do homicídio, há crimes que tutelam a vida intrauterina (aborto), a integridade física (lesão corporal), a honra, a liberdade, entre outros. A afirmativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, §5º do Código Penal estabelece que, no homicídio culposo, o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Trata-se do perdão judicial, benefício exclusivo dessa modalidade culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de aborto pode ser praticado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante (arts. 125 e 126 do CP), e pela própria gestante (art. 124). Portanto, não é a gestante a única autora possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Infanticídio (art. 123 do CP) é o ato de matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. Não se confunde com homicídio cometido por menor de idade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes dolosos contra a pessoa admitem tentativa (ex.: homicídio tentado, lesão corporal tentada). A afirmativa generaliza indevidamente, pois apenas os crimes culposos, por dependerem de resultado naturalístico, não admitem tentativa (art. 14, II, CP).
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra B