Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FEPESE 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qg142234
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Direito Penal, quando uma lei nova passa a não mais considerar crime uma determinada conduta, ocorre o fenômeno da:
Aretroatividade.
Bultra-atividade.
Cabolitio criminis.
Dcontinuidade delitiva.
Eextinção de culpabilidade.
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GabaritoC — abolitio criminis.
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Abolitio criminis e a aplicação da lei penal no tempo
Gabarito: letra C. Quando uma lei nova deixa de considerar crime uma conduta, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º do Código Penal e no art. 107, III, do mesmo diploma, que a enumera como causa de extinção da punibilidade. É exatamente o fenômeno descrito no enunciado.
A abolitio criminis (ou abolição do crime) é o instituto pelo qual uma lei posterior descriminaliza um fato que antes era considerado infração penal. O art. 2º, caput, do Código Penal estabelece que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Trata-se de uma manifestação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal.
A distinção central que a banca explora é entre abolitio criminis e as demais figuras de aplicação da lei penal no tempo. Enquanto a abolitio retira o caráter criminoso da conduta, a novatio legis in mellius apenas torna a pena mais branda, mantendo a tipicidade. Já a retroatividade e a ultra-atividade são princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo, não fenômenos autônomos de extinção da punibilidade. A continuidade delitiva é instituto do concurso de crimes, e a extinção de culpabilidade não é causa autônoma prevista em lei.
A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, III, do Código Penal. Isso significa que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a lei nova que descriminaliza a conduta faz cessar a execução da pena e os efeitos penais da condenação, permanecendo apenas os efeitos civis.
Abolitio criminis (art. 2º, CP)
1Lei posterior deixa de considerar crime
2Causa de extinção da punibilidade (art. 107, III)
3Efeitos
Cessa execução da pena
Cessa efeitos penais da condenação
Permanecem efeitos civis
4Fundamento
Retroatividade da lei penal mais benéfica
5Distinções
Novatio legis in mellius
mantém tipicidade, só abranda pena
Retroatividade/ultra-atividade
princípios, não fenômenos
Continuidade delitiva (concurso de crimes)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A retroatividade é o princípio pelo qual a lei penal mais benéfica se aplica a fatos anteriores à sua vigência. Não é um fenômeno autônomo, mas sim o fundamento que permite a aplicação da abolitio criminis e da novatio legis in mellius. A alternativa confunde o princípio com o instituto que dele decorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ultra-atividade é a capacidade de uma lei revogada continuar a reger fatos ocorridos durante sua vigência, como ocorre com a lei penal mais benéfica em relação à lei posterior mais gravosa. Não se confunde com a descriminalização de conduta, que é o objeto da abolitio criminis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abolitio criminis é exatamente o fenômeno descrito: lei nova que deixa de considerar crime uma conduta anteriormente típica. O art. 2º do Código Penal dispõe que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, e o art. 107, III, a enumera como causa de extinção da punibilidade.
Art. 2CP
Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
Art. 107CP
Art. 107 — "Extingue-se a punibilidade: ... III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que considera vários crimes da mesma espécie como um só, para fins de aplicação da pena (art. 71 do Código Penal). Não tem relação com a descriminalização de conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe "extinção de culpabilidade" como causa autônoma de extinção da punibilidade. A culpabilidade é um elemento do crime, e sua ausência (por inimputabilidade, erro de proibição inevitável etc.) exclui o próprio crime, não a punibilidade. A alternativa inventa um instituto inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos de aplicação da lei penal no tempo. A abolitio criminis é a descriminalização; a retroatividade e a ultra-atividade são princípios que regem a aplicação da lei penal, não fenômenos autônomos. Cuidado para não confundir a causa com o princípio que a fundamenta.