Conforme disposto na Lei nº 13.869/2019, o crime “Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações”, encontra-se sujeito à seguinte pena:
Adetenção, de 3 meses a 1 ano.
Bdetenção, de 3 meses a 1 ano e multa.
Cdetenção, de 6 meses a 2 anos e multa.
Ddetenção, de 1 a 4 anos e multa.
Edetenção, de 1 a 4 anos.
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GabaritoC — detenção, de 6 meses a 2 anos e multa.
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Abuso de autoridade – Interrogatório do preso no repouso noturno (art. 18 da Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra C. O crime de submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo as exceções legais, é punido com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, exatamente como prevê o art. 18 da Lei 13.869/2019. A banca cobra a literalidade da pena cominada, e a alternativa C reproduz com precisão o texto legal.
A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipifica condutas de agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder. O art. 18 protege o preso contra a prática de interrogatório em horário inadequado, que visa a "arrancar" confissões privando-o de descanso. A norma, porém, abre duas exceções: o flagrante delito e o consentimento do preso, devidamente assistido. Fora dessas hipóteses, a conduta é crime.
A pena cominada é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Essa é uma das penas mais comuns na lei, aplicada a diversos tipos (arts. 16, 20, 27 etc.). A banca explora justamente a confusão com outras penas da mesma lei, como a de 1 a 4 anos (arts. 9º, 13, 19, 22) e a de 3 meses a 1 ano (art. 15-A).
Art. 18Lei-13869
Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"
Pena do art. 18 (interrogatório no repouso noturno): Detenção (6 meses a 2 anos); Multa (Cumulativa); Exceções (não configuram crime) (Flagrante delito, Consentimento assistido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, sem multa. Esse patamar não corresponde ao art. 18. A pena de 3 meses a 1 ano aparece na lei para outras condutas, como a violência institucional do art. 15-A (submeter vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários). A banca troca o quantum para confundir quem não decorou a pena exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Novamente, o quantum está errado: o art. 18 comina detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. A alternativa mistura o patamar de 3 meses a 1 ano (de outros tipos) com a multa, criando um distrator plausível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena do art. 18: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. É a literalidade da lei. A banca cobra a memorização do quantum, e esta é a única alternativa que acerta o patamar e a cumulação com multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Esse patamar é comum na lei (arts. 9º, 13, 19, 22), mas não se aplica ao art. 18. A banca usa um quantum mais grave para testar se o candidato confunde os tipos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de 1 a 4 anos, sem multa. Além do patamar errado (1 a 4 anos), omite a multa, que é cumulativa no art. 18. É o distrator mais distante da literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os patamares de pena entre os tipos da Lei de Abuso de Autoridade. Aqui, ela oferece penas de outros artigos (3 meses a 1 ano do art. 15-A; 1 a 4 anos dos arts. 9º, 13, 19 e 22) para confundir quem não decorou o art. 18. Fique atento: o interrogatório noturno do preso é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa — e só.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as penas mais cobradas da lei: 3 meses a 1 ano (art. 15-A), 6 meses a 2 anos (arts. 16, 18, 20, 27) e 1 a 4 anos (arts. 9º, 13, 19, 22). Todas com multa, exceto quando a lei disser o contrário. Resolver questões sobre cada artigo ajuda a gravar.