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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FEPESE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg143141
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
  1. AAs penas restritivas de direitos não podem ser aplicadas cumulativamente.
  2. BConstitui efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública, de maneira incondicional e independentemente de declaração na sentença.
  3. CÉ pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
  4. DAs responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, mas é possível questionar a existência ou a autoria do fato ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
  5. EAs notícias de crimes de abuso de autoridade que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
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GabaritoE — As notícias de crimes de abuso de autoridade que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.869/2019 — Crimes de abuso de autoridade

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com precisão, o teor do parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019, que determina que as notícias de crimes previstos na lei que descreverem falta funcional sejam informadas à autoridade competente para apuração. As demais alternativas distorcem dispositivos legais: a letra A contraria o art. 5º, parágrafo único; a letra B ignora a condicionante do art. 4º, parágrafo único; a letra C inverte a regra do art. 5º, II; e a letra D contradiz o art. 7º.

A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, define os crimes de abuso de autoridade e estabelece um regime próprio de penas e efeitos da condenação. O art. 4º elenca os efeitos da condenação, o art. 5º prevê as penas restritivas de direitos substitutivas, o art. 6º trata da independência das instâncias e o art. 7º traz a exceção a essa independência. A banca FEPESE explora exatamente os detalhes literais desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento preciso de cada regra.

A principal distinção que a questão cobra é entre a regra geral do Código Penal (art. 92) e a regra especial da Lei de Abuso de Autoridade. No CP, a perda do cargo é efeito genérico da condenação; na Lei 13.869/2019, ela é condicionada à reincidência e deve ser declarada motivadamente na sentença. Essa diferença é o coração da alternativa B.

A pegadinha central está na letra C: a banca troca "com a perda dos vencimentos e das vantagens" por "sem a perda dos vencimentos e das vantagens", uma inversão sutil que inverte completamente o sentido do dispositivo. O candidato que não conhece a literalidade do art. 5º, II, cai na armadilha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as penas restritivas de direitos não podem ser aplicadas cumulativamente. Isso contraria frontalmente o parágrafo único do art. 5º da Lei 13.869/2019, que estabelece exatamente o oposto. A banca inverte o sentido do dispositivo: a regra é a possibilidade de aplicação autônoma ou cumulativa.

Art. 5Lei-13869

Art. 5º, parágrafo único — "As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito incondicional da condenação, independentemente de declaração na sentença. Isso contraria o art. 4º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019, que condiciona os efeitos dos incisos II e III à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e exige declaração motivada na sentença. A banca apresenta a regra geral do Código Penal (art. 92) como se fosse a regra especial da Lei de Abuso de Autoridade.

Art. 4Lei-13869

Art. 4º, parágrafo único — "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, ocorre sem a perda dos vencimentos e das vantagens. Isso contraria o art. 5º, II, da Lei 13.869/2019, que prevê a suspensão com a perda dos vencimentos e das vantagens. A banca troca a preposição "com" por "sem", invertendo o sentido do dispositivo.

Art. 5, IILei-13869

Art. 5º, II — "suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, mas que é possível questionar a existência ou a autoria do fato ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. Isso contraria o art. 7º da Lei 13.869/2019, que estabelece que, uma vez decididas no juízo criminal, essas questões não podem mais ser questionadas nas outras esferas. A banca inverte a exceção à independência das instâncias.

Art. 7Lei-13869

Art. 7º — "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019. A norma determina que as notícias de crimes previstos na lei que descreverem falta funcional sejam informadas à autoridade competente com vistas à apuração. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.

Art. 6Lei-13869

Art. 6º, parágrafo único — "As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos. Na letra C, trocou "com" por "sem" na perda dos vencimentos; na letra D, inverteu a exceção do art. 7º; na letra B, apresentou a regra geral do CP como se fosse a especial da Lei de Abuso de Autoridade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade como esta, leia a lei algumas vezes e grife os detalhes que a banca costuma inverter: preposições ("com"/"sem"), condicionantes ("condicionados à ocorrência de reincidência"), e exceções ("não se podendo mais questionar"). Resolver muitas questões do tema fixa esses pontos.

Gabarito: letra E

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