Aquele que der, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente incidirá nas mesmas penas previstas para o crime de:
Acomércio ilegal de arma de fogo.
Bdisposição ilegal de arma de fogo.
Comissão de cautela de arma de fogo.
Dporte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Eposse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
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GabaritoE — posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
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Venda de arma a criança ou adolescente – pena aplicável
Gabarito: letra E. A conduta descrita no enunciado – dar, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente – está expressamente prevista no art. 16, §1º, V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Esse dispositivo estabelece que quem pratica tal conduta incorre nas mesmas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (caput do art. 16). Portanto, a alternativa E é a correta.
A questão exige conhecimento literal do Estatuto do Desarmamento, especificamente da figura equiparada à posse ou porte de arma de uso restrito. Vejamos o texto legal:
Art. 16, §1Lei-10826
Art. 16 – Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
O enunciado descreve exatamente a conduta do inciso V. Logo, a pena é a do caput do art. 16, que tipifica a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O crime de comércio ilegal de arma de fogo está previsto no art. 17 do Estatuto do Desarmamento, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A conduta de entregar a criança ou adolescente não se confunde com a de comerciar habitualmente, sendo tipos distintos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
“Disposição ilegal de arma de fogo” não é nomen juris do Estatuto do Desarmamento. A entrega a criança é uma forma de disposição, mas a lei a equipara especificamente à posse ou porte de uso restrito, e não a um tipo autônomo com esse nome.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A omissão de cautela (art. 13 do Estatuto do Desarmamento) é crime culposo, punido com detenção de 1 a 2 anos e multa. Na conduta do enunciado, o agente age dolosamente ao entregar a arma, não se aplicando a omissão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa). Já a entrega a criança é equiparada ao crime de uso restrito, mais grave.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 16, §1º, V, determina que quem entrega arma a criança ou adolescente responde pela mesma pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (caput do art. 16).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com outros crimes do Estatuto, como comércio ilegal (art. 17) ou omissão de cautela (art. 13). O segredo é reconhecer que a entrega a menor está textualmente descrita no inciso V do §1º do art. 16, que remete à pena da posse ou porte de arma de uso restrito. Fique atento ao detalhe “uso restrito” – a pena é maior que a do porte de uso permitido.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do §1º do art. 16, especialmente o V (venda/entrega a menor). Essa é uma das principais pegadinhas do Estatuto do Desarmamento. Compare sempre: a pena do caput (uso restrito) é de 3 a 6 anos; já o porte de uso permitido (art. 14) é de 2 a 4 anos.