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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FEPESE 2024

Direito PenalLegítima defesa
Código
qg143153
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O reconhecimento da legítima defesa exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:1. uso moderado dos meios.2. agressão injusta, atual ou iminente.3. reação com os meios necessários.4. proteção exclusiva a direito próprio.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa: requisitos cumulativos

Gabarito: letra B. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 4 está errada porque a legítima defesa protege direito próprio ou alheio — não apenas direito próprio —, conforme o art. 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude (art. 23, II, do CP) que autoriza a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, desde que o agente se valha moderadamente dos meios necessários. A doutrina elenca como requisitos: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) defesa de direito próprio ou alheio; (c) moderação no emprego dos meios necessários; e (d) elemento subjetivo (conhecimento de que está sendo agredido). A banca cobra exatamente a literalidade do art. 25, e a pegadinha está em restringir a defesa a direito próprio, quando a lei expressamente admite a defesa de terceiros.

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

A expressão "direito seu ou de outrem" é o coração da questão: a legítima defesa não se limita à proteção de direito próprio, mas também de terceiros. A afirmativa 4, ao dizer "proteção exclusiva a direito próprio", contraria frontalmente o texto legal. As afirmativas 1, 2 e 3 reproduzem corretamente os requisitos do caput do art. 25: uso moderado dos meios, agressão injusta atual ou iminente, e reação com os meios necessários.

Legítima defesa (art. 25)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Agressão injusta, atual ou iminente
    • Uso moderado dos meios necessários
    • Direito próprio ou alheio
    • Elemento subjetivo (ciência da agressão)
  • 2Excludente de ilicitude (art. 23, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2 e 3, excluindo a afirmativa 1 (uso moderado dos meios). A afirmativa 1 é requisito expresso do art. 25 do CP — "usando moderadamente dos meios necessários" —, portanto está correta e não pode ser excluída. A alternativa erra ao omitir um requisito legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 1 (uso moderado dos meios) e a afirmativa 3 (reação com os meios necessários) são os dois lados da mesma exigência do art. 25: "usando moderadamente dos meios necessários". A afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente) é o outro requisito expresso. A afirmativa 4 está errada, pois a lei fala em "direito seu ou de outrem", não apenas direito próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio) e excluindo a afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente). A afirmativa 4 é falsa — a defesa pode ser de direito alheio — e a afirmativa 2 é requisito essencial do art. 25. A alternativa erra duplamente: inclui o que é falso e exclui o que é verdadeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio) e excluindo a afirmativa 1 (uso moderado dos meios). A afirmativa 4 é falsa, pois a legítima defesa admite a proteção de direito alheio. A afirmativa 1 é verdadeira, pois o uso moderado dos meios é requisito expresso do art. 25. A alternativa erra ao incluir a afirmativa falsa e excluir a verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio). A afirmativa 4 é falsa, pois o art. 25 do CP expressamente admite a defesa de "direito seu ou de outrem". A alternativa erra ao considerar correta uma afirmativa que contraria a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "direito seu ou de outrem" por "direito próprio", tentando fazer o candidato acreditar que a legítima defesa só protege o próprio agente. Mas o art. 25 é claro: a defesa pode ser de terceiros. Quem decora o artigo sem atenção à expressão "ou de outrem" cai na armadilha. Fique atento: a legítima defesa de terceiros é expressamente prevista, e a banca adora inverter esse ponto.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos da legítima defesa, lembre-se do acrônimo MIA: Moderados meios, Injusa agressão atual ou iminente, Alheio ou próprio direito. Se a alternativa falar em "exclusivamente direito próprio", desconfie: a lei diz "direito seu ou de outrem".

Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

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