Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FEPESE 2024
Direito Penal›Legítima defesa
Código
qg143153
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O reconhecimento da legítima defesa exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:1. uso moderado dos meios.2. agressão injusta, atual ou iminente.3. reação com os meios necessários.4. proteção exclusiva a direito próprio.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Legítima defesa: requisitos cumulativos
Gabarito: letra B. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 4 está errada porque a legítima defesa protege direito próprio ou alheio — não apenas direito próprio —, conforme o art. 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude (art. 23, II, do CP) que autoriza a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, desde que o agente se valha moderadamente dos meios necessários. A doutrina elenca como requisitos: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) defesa de direito próprio ou alheio; (c) moderação no emprego dos meios necessários; e (d) elemento subjetivo (conhecimento de que está sendo agredido). A banca cobra exatamente a literalidade do art. 25, e a pegadinha está em restringir a defesa a direito próprio, quando a lei expressamente admite a defesa de terceiros.
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
A expressão "direito seu ou de outrem" é o coração da questão: a legítima defesa não se limita à proteção de direito próprio, mas também de terceiros. A afirmativa 4, ao dizer "proteção exclusiva a direito próprio", contraria frontalmente o texto legal. As afirmativas 1, 2 e 3 reproduzem corretamente os requisitos do caput do art. 25: uso moderado dos meios, agressão injusta atual ou iminente, e reação com os meios necessários.
Legítima defesa (art. 25)
1Requisitos cumulativos
Agressão injusta, atual ou iminente
Uso moderado dos meios necessários
Direito próprio ou alheio
Elemento subjetivo (ciência da agressão)
2Excludente de ilicitude (art. 23, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2 e 3, excluindo a afirmativa 1 (uso moderado dos meios). A afirmativa 1 é requisito expresso do art. 25 do CP — "usando moderadamente dos meios necessários" —, portanto está correta e não pode ser excluída. A alternativa erra ao omitir um requisito legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 1 (uso moderado dos meios) e a afirmativa 3 (reação com os meios necessários) são os dois lados da mesma exigência do art. 25: "usando moderadamente dos meios necessários". A afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente) é o outro requisito expresso. A afirmativa 4 está errada, pois a lei fala em "direito seu ou de outrem", não apenas direito próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio) e excluindo a afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente). A afirmativa 4 é falsa — a defesa pode ser de direito alheio — e a afirmativa 2 é requisito essencial do art. 25. A alternativa erra duplamente: inclui o que é falso e exclui o que é verdadeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio) e excluindo a afirmativa 1 (uso moderado dos meios). A afirmativa 4 é falsa, pois a legítima defesa admite a proteção de direito alheio. A afirmativa 1 é verdadeira, pois o uso moderado dos meios é requisito expresso do art. 25. A alternativa erra ao incluir a afirmativa falsa e excluir a verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4, incluindo a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio). A afirmativa 4 é falsa, pois o art. 25 do CP expressamente admite a defesa de "direito seu ou de outrem". A alternativa erra ao considerar correta uma afirmativa que contraria a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "direito seu ou de outrem" por "direito próprio", tentando fazer o candidato acreditar que a legítima defesa só protege o próprio agente. Mas o art. 25 é claro: a defesa pode ser de terceiros. Quem decora o artigo sem atenção à expressão "ou de outrem" cai na armadilha. Fique atento: a legítima defesa de terceiros é expressamente prevista, e a banca adora inverter esse ponto.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos da legítima defesa, lembre-se do acrônimo MIA: Moderados meios, Injusa agressão atual ou iminente, Alheio ou próprio direito. Se a alternativa falar em "exclusivamente direito próprio", desconfie: a lei diz "direito seu ou de outrem".
Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.