Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FEPESE 2024
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
qg143155
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O estado de necessidade é classificado como:
Aato de legítima defesa.
Bcausa de exclusão de ilicitude.
Ccausa de imputabilidade penal.
Dsituação de agravamento da pena.
Eisenção de responsabilidade penal.
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GabaritoB — causa de exclusão de ilicitude.
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Estado de necessidade no Direito Penal
Gabarito: letra B. O estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude (também chamada de excludente de antijuridicidade ou justificante), prevista no art. 23, I, do Código Penal. Quando o agente pratica um fato típico para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, nas condições do art. 24, sua conduta, embora típica, não é considerada crime por ser lícita — ou seja, não há ilicitude.
O estado de necessidade é uma das causas legais genéricas que excluem a ilicitude do fato típico. As outras são a legítima defesa (art. 25), o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito (art. 23, III e II, respectivamente). A doutrina também reconhece causas supralegais, como o consentimento do ofendido, quando o direito é disponível. A distinção central que a banca explora é entre a exclusão da ilicitude (o fato é lícito, não há crime) e outras categorias como a imputabilidade penal (que diz respeito à culpabilidade) ou a extinção da punibilidade (que pressupõe crime, mas impede a aplicação da pena).
Art. 23CP
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade"
A pegadinha da questão está em confundir o estado de necessidade com institutos vizinhos: ele não é uma causa de imputabilidade penal (que trata da capacidade de entender e querer), nem uma situação de agravamento da pena (pelo contrário, pode até reduzir a pena em certos casos, conforme o art. 24, § 2º), nem uma isenção de responsabilidade penal (que é um conceito mais amplo e impreciso, enquanto a excludente de ilicitude é uma categoria técnica específica).
Estado de necessidade (art. 23, I): Natureza jurídica (Exclui a ilicitude, Fato típico, porém lícito); Requisitos (art. 24) (Perigo atual, Inevitável, Não provocado pela vontade, Sacrifício razoável); Distinções (Legítima defesa: agressão humana injusta, Imputabilidade: capacidade de entender, Extinção da punibilidade: pressupõe crime); Efeito na pena (§2º) (Redução de 1/3 a 2/3)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estado de necessidade não é um ato de legítima defesa. São institutos distintos: a legítima defesa (art. 25 do CP) pressupõe uma injusta agressão humana, atual ou iminente, que se repele com meios moderados; o estado de necessidade envolve um perigo que pode advir de qualquer fonte (natureza, animal, ação humana), não necessariamente uma agressão injusta. A confusão é comum porque ambos são excludentes de ilicitude, mas os requisitos e a natureza do perigo são diferentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O estado de necessidade é expressamente previsto como causa de exclusão da ilicitude no art. 23, I, do Código Penal. A conduta típica praticada em estado de necessidade é considerada lícita pelo ordenamento jurídico, pois o agente age para salvar um bem jurídico de perigo atual, inevitável e não provocado por sua vontade, quando não era razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado (art. 24). É a classificação correta e técnica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de necessidade não é causa de imputabilidade penal. A imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do CP) diz respeito à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O estado de necessidade não exclui essa capacidade; ele exclui a ilicitude do fato. São categorias de análise diferentes: a imputabilidade integra a culpabilidade, enquanto o estado de necessidade atua no plano da antijuridicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de necessidade não é situação de agravamento da pena. Pelo contrário, o art. 24, § 2º, do CP prevê que, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Ou seja, em vez de agravar, pode haver diminuição da pena quando o agente sacrifica bem de maior valor do que o protegido. A alternativa inverte completamente o efeito jurídico do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estado de necessidade não é isenção de responsabilidade penal. A isenção de pena (ou isenção de responsabilidade) é um conceito mais amplo e impreciso, que pode abranger causas de exclusão da culpabilidade, extinção da punibilidade ou outras situações. A classificação técnica e específica do estado de necessidade é como causa de exclusão da ilicitude, que torna o fato lícito desde o início, não havendo crime. A alternativa usa um termo genérico que não corresponde à natureza jurídica precisa do instituto.