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Questão de Direito Penal — Perseguição — FEPESE 2024

Direito PenalPerseguição
Código
qg143158
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.
  1. APara configuração do crime de perseguição é necessária a prática reiterada de atos de perturbação ou perseguição.
  2. BA perturbação da tranquilidade alheia, atualmente denominada de stalking, configura a prática da contravenção de perseguição.
  3. CA criminalização do crime de perseguição proíbe que o governo, por meio de seus agentes públicos, se imiscua nos meios eleitos pelos cidadãos para o atingimento de suas vontades particulares.
  4. DO sujeito passivo do crime de perseguição deverá ser necessariamente pessoa em situação de vulnerabilidade, ou seja, criança, adolescente, idoso ou mulher.
  5. EO crime de perseguição é de ação pública incondicionada, sendo desnecessária a representação da vítima para que os agentes de segurança adotem as medidas necessárias para a sua prevenção.
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GabaritoA — Para configuração do crime de perseguição é necessária a prática reiterada de atos de perturbação ou perseguição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de perseguição (stalking) no Código Penal

Gabarito: letra A. O crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, exige a prática reiterada de atos de perseguição ou perturbação, sendo essa a elementar que distingue o tipo penal da mera conduta isolada. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência legal.

O crime de perseguição foi introduzido pela Lei nº 14.132/2021, que também revogou a contravenção penal do art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade). O tipo penal protege a liberdade pessoal da vítima, abrangendo condutas como ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou invadir/perturbar a esfera de liberdade ou privacidade. A reiteração é elemento normativo do tipo: exige-se a habitualidade da conduta persecutória, ou seja, uma série de comportamentos que, isoladamente, poderiam não configurar o crime, mas que, em conjunto, caracterizam a perseguição.

A ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, conforme o § 3º do art. 147-A. Isso significa que, sem a representação da vítima, o Ministério Público não pode oferecer denúncia. Essa característica é essencial para distinguir o crime de perseguição de outros delitos contra a liberdade pessoal, como a ameaça (art. 147, também condicionada à representação) e o constrangimento ilegal (art. 146, ação pública incondicionada).

A banca explora, nesta questão, o conhecimento da literalidade do tipo penal e das condições de procedibilidade. A alternativa A é a única que reflete corretamente a exigência de reiteração, enquanto as demais apresentam distorções sobre a natureza do crime, o sujeito passivo e a ação penal.

1Elementar
Reiteração (habitualidade)
2Conduta
Ameaçar integridade física/psicológica
Restringir locomoção
Invadir/perturbar privacidade
3Ação penal
Pública condicionada à representação
4Sujeito passivo
Qualquer pessoa
Aumento de pena: vulneráveis
Crime de perseguição (art. 147-A)
LEVELsoulevel.com.br
Crime de perseguição (art. 147-A): Elementar (Reiteração (habitualidade)); Conduta (Ameaçar integridade física/psicológica, Restringir locomoção, Invadir/perturbar privacidade); Ação penal (Pública condicionada à representação); Sujeito passivo (Qualquer pessoa, Aumento de pena: vulneráveis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta ao afirmar que a configuração do crime de perseguição exige a prática reiterada de atos de perturbação ou perseguição. O art. 147-A do Código Penal descreve a conduta como "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio", sendo a reiteração elemento normativo do tipo. Sem a habitualidade, não há crime de perseguição, podendo a conduta isolada configurar outra infração penal, como a contravenção de perturbação da tranquilidade (revogada) ou a ameaça.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a perturbação da tranquilidade alheia, atualmente denominada de stalking, configura a prática da contravenção de perseguição. Há dois erros: (1) a perturbação da tranquilidade era contravenção prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, revogado pela Lei nº 14.132/2021; (2) o stalking é crime de perseguição (art. 147-A do CP), não contravenção. A banca confunde a figura contravencional revogada com o novo tipo penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a criminalização do crime de perseguição proíbe que o governo, por meio de seus agentes públicos, se imiscua nos meios eleitos pelos cidadãos para o atingimento de suas vontades particulares. Essa afirmação não corresponde ao conteúdo do art. 147-A do CP. O tipo penal protege a liberdade pessoal contra condutas de perseguição reiterada, não estabelecendo qualquer vedação à atuação estatal. A alternativa confunde o objeto jurídico do crime com princípios de liberdade individual ou limites ao poder estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o sujeito passivo do crime de perseguição deverá ser necessariamente pessoa em situação de vulnerabilidade, ou seja, criança, adolescente, idoso ou mulher. Isso é incorreto: o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, conforme o art. 147-A do CP. As condições especiais da vítima (criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino) são causas de aumento de pena (§ 1º, I e II), não requisitos para a configuração do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o crime de perseguição é de ação pública incondicionada, sendo desnecessária a representação da vítima. Isso é incorreto: o § 3º do art. 147-A do CP estabelece que "Somente se procede mediante representação", ou seja, trata-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Sem a representação, o Ministério Público não pode oferecer denúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ação penal do crime de perseguição (pública condicionada à representação) e a de outros crimes contra a liberdade pessoal, como o constrangimento ilegal (art. 146, ação pública incondicionada). Além disso, tenta confundir o sujeito passivo (qualquer pessoa) com as causas de aumento de pena (vítimas vulneráveis). Fique atento: a reiteração é elementar do tipo, e a representação é condição de procedibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as características do crime de perseguição, lembre-se: reiteração (elementar), ação penal pública condicionada à representação (§ 3º), sujeito passivo qualquer pessoa (com aumento de pena para vítimas vulneráveis). Compare com a ameaça (art. 147, também condicionada à representação) e com o constrangimento ilegal (art. 146, incondicionada).

Gabarito: letra A

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