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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FEPESE 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg143160
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.
  1. AToda a agressão à mulher configura o crime de feminicídio.
  2. BO feminicídio é o homicídio praticado contra qualquer pessoa do sexo feminino.
  3. CA qualificador do feminicídio atenua a pena do autor do crime em até dois terços da pena aplicada.
  4. DSomente considera-se a agravante do feminicídio nos crimes que são praticados no contexto de violência doméstica ou familiar.
  5. EO homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino caracteriza o feminicídio.
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GabaritoE — O homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino caracteriza o feminicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio no Código Penal

Gabarito: letra E. O feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal (redação da Lei 13.104/2015). A alternativa E reproduz exatamente essa definição legal, enquanto as demais distorcem o tipo penal — seja ampliando-o (A e B), invertendo o efeito da qualificadora (C) ou restringindo-o indevidamente (D).

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP), inserida pela Lei 13.104/2015, que elevou a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para sua configuração, exige-se que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o que ocorre em duas hipóteses: (1) violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006); ou (2) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A doutrina e a jurisprudência exigem que a conduta seja baseada no gênero, ou seja, que a violência decorra da vulnerabilidade da vítima por ser mulher — não basta a vítima ser do sexo feminino.

A banca explora aqui a confusão entre qualificadora (que aumenta a pena) e atenuante (que a reduz), além de tentar generalizar ou restringir indevidamente o alcance do tipo. Vejamos cada alternativa.

Feminicídio (art. 121, §2º, VI)
  • 1Homicídio doloso contra mulher
  • 2Por razões da condição do sexo feminino
    • Violência doméstica e familiar
    • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
  • 3Natureza
    • Qualificadora (aumenta pena: 12 a 30 anos)
    • Não é atenuante
  • 4Causas de aumento (§7º)
    • Gestação
    • Menor de 14 anos
    • Presença de descendente
    • Descumprimento de medida protetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "toda agressão à mulher configura o crime de feminicídio". Erro: o feminicídio é um homicídio (morte de mulher), não qualquer agressão. Lesões corporais, ameaças etc. são crimes autônomos (art. 129, § 13, do CP, por exemplo). Além disso, nem todo homicídio de mulher é feminicídio — exige-se a razão de gênero.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o feminicídio é o homicídio praticado contra "qualquer pessoa do sexo feminino". Erro: falta o elemento normativo "por razões da condição do sexo feminino". O homicídio de uma mulher por motivo fútil, por exemplo, é homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II), não feminicídio. A razão de gênero é indispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificadora do feminicídio "atenua a pena em até dois terços". Erro: a qualificadora aumenta a pena — o feminicídio tem pena de 12 a 30 anos, enquanto o homicídio simples é de 6 a 20 anos. Não há qualquer atenuante de dois terços; a confusão provavelmente vem das causas de aumento do § 7º (de 1/3 até a metade) ou de outras figuras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que só se considera a agravante do feminicídio em contexto de violência doméstica ou familiar. Erro: além da violência doméstica e familiar, o feminicídio também se configura por menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, § 2º-A, II, do CP). A alternativa restringe indevidamente o alcance da qualificadora. Além disso, o feminicídio é qualificadora, não agravante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o tipo: "O homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino caracteriza o feminicídio". É a definição legal do art. 121, § 2º, VI, do CP. A expressão "por razões da condição do sexo feminino" é o núcleo do tipo, detalhada no § 2º-A (violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca qualificadora por atenuante (alternativa C) e suprime o elemento "razões da condição do sexo feminino" (alternativas A, B e D). O candidato que decora apenas "homicídio contra mulher" erra. Lembre-se: feminicídio exige motivação de gênero — não basta a vítima ser mulher.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as hipóteses do art. 121, § 2º-A: (I) violência doméstica e familiar; (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. E lembre que as causas de aumento do § 7º (gestação, menor de 14, presença de descendente, descumprimento de medida protetiva) são aumento, não atenuante.

Gabarito: letra E.

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