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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FEPESE 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg143168
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a maneira em que deve ser prestada a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
  1. AO juiz determinará a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
  2. BO juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
  3. CA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá apenas os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  4. DOs dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo município.
  5. EAquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, menos os custos dos serviços prestados pelo SUS, relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
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GabaritoA — O juiz determinará a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra A. O art. 9º, § 1º, da Lei 11.340/2006 determina que o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal — exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas distorcem o texto legal: trocam prazos, restringem indevidamente o alcance da assistência, invertem o sujeito obrigado ao ressarcimento ou excluem obrigações impostas pela lei.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece um conjunto de medidas de assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O art. 9º é o dispositivo central sobre a assistência, que deve ser prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O § 1º desse artigo trata especificamente da inclusão da mulher em programas assistenciais, determinando que o juiz a faça "por prazo certo". Já o § 2º assegura à mulher, para preservar sua integridade física e psicológica, três medidas: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses (não um ano, como afirma a alternativa B) e encaminhamento à assistência judiciária. O § 3º amplia a assistência para além dos serviços de saúde, incluindo o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, como contracepção de emergência e profilaxia de DST/AIDS. O § 4º impõe ao agressor a obrigação de ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS. O § 5º determina que os custos dos dispositivos de segurança (como botão do pânico) sejam ressarcidos pelo agressor, não pelo município. A alternativa E, por sua vez, exclui indevidamente os custos do SUS da obrigação de ressarcimento, contrariando o § 4º.

A banca explora a literalidade do art. 9º, cobrando do candidato o conhecimento exato de cada inciso e parágrafo. A pegadinha está na troca de prazos (seis meses por um ano), na restrição indevida do alcance da assistência (apenas serviços de saúde), na inversão do sujeito obrigado ao ressarcimento (município em vez de agressor) e na exclusão de obrigações impostas pela lei (custos do SUS).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz fielmente o art. 9º, § 1º, da Lei 11.340/2006. O dispositivo determina que o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. A expressão "por prazo certo" é essencial: a inclusão não é definitiva, mas por um período determinado pelo juiz, conforme as necessidades do caso concreto.

Art. 9, §1Lei-11340

Art. 9º, § 1º — "O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista por até um ano. O art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006 estabelece o prazo de até seis meses. A banca troca o prazo legal para confundir o candidato. O dispositivo assegura a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, para preservar a integridade física e psicológica da mulher, mas por até seis meses.

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º, II — "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C restringe indevidamente a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar aos serviços de contracepção de emergência, profilaxia de DST e AIDS. O art. 9º, § 3º, da Lei 11.340/2006 estabelece que a assistência compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo esses serviços, mas não se limita a eles. A palavra "incluindo" indica que o rol é exemplificativo, abrangendo também outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Art. 9, §3Lei-11340

Art. 9º, § 3º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que os custos dos dispositivos de segurança (como botão do pânico) serão ressarcidos pelo município. O art. 9º, § 5º, da Lei 11.340/2006 determina que esses custos serão ressarcidos pelo agressor, não pelo município. O dispositivo visa responsabilizar o autor da violência pelos custos das medidas de proteção, evitando que o ônus recaia sobre o poder público ou sobre a vítima.

Art. 9, §5Lei-11340

Art. 9º, § 5º — "Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, menos os custos dos serviços prestados pelo SUS. O art. 9º, § 4º, da Lei 11.340/2006 estabelece exatamente o contrário: o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A banca inverte o sentido do dispositivo, excluindo uma obrigação que a lei impõe expressamente.

Art. 9, §4Lei-11340

Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar prazos e sujeitos. Aqui, ela trocou "seis meses" por "um ano" (B), "incluindo" por "apenas" (C), "agressor" por "município" (D) e "inclusive" por "menos" (E). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão das questões sobre a Lei Maria da Penha. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 9º, foque nos prazos e sujeitos: inclusão em programas assistenciais (juiz, por prazo certo), vínculo trabalhista (até 6 meses), ressarcimento (agressor, inclusive SUS). Faça uma tabela com os §§ e seus conteúdos principais — isso ajuda a fixar.

Gabarito: letra A

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