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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FEPESE 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qg144100
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2024
Nível
Médio
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi acrescida do art. 2º-A, que institui um símbolo nacional de identificação para pessoas com deficiências ocultas.Com base nesse contexto, assinale a alternativa que descreve corretamente as disposições deste artigo.
  1. AÉ instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de todas as pessoas com deficiências. O uso do símbolo é obrigatório para o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
  2. BO cordão de fita com desenhos de girassóis é um símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências visíveis, e sua utilização dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.
  3. CÉ instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
  4. DA utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis é obrigatória para todas as pessoas com deficiências ocultas, sendo indispensável para o reconhecimento de seus direitos.
  5. EÉ instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, mas sua ausência impede o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
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GabaritoC — É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

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