Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FIOCRUZ 2024
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qg144271
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão em Saúde - Comércio Exterior
O descumprimento do regime de exportação temporária, com vencimento do prazo de vigência do regime sem que haja sido requerida a sua prorrogação ou adotada uma das providências previstas para sua extinção, quer seja a reimportação ou a exportação definitiva, enseja:
Amulta de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
Bmulta de 15% (quinze por cento) do preço normal da mercadoria, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados.
Cmulta de 8% (oito por cento) do preço normal da mercadoria, Imposto de Importação e demais tributos devidos.
Dmulta de 10% (dez por cento) do preço normal da mercadoria, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
Emulta de 15% (quinze por cento) do preço normal da mercadoria, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
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GabaritoA — multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidade por descumprimento da exportação temporária
Gabarito: letra A. O descumprimento do regime de exportação temporária (vencimento do prazo sem prorrogação ou extinção regular) acarreta multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis e da representação fiscal para fins penais, quando for o caso. Essa penalidade está prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 112). As demais alternativas apresentam percentuais incorretos ou acrescentam tributos indevidamente.
A questão testa o conhecimento da penalidade específica do regime de exportação temporária, um dos regimes aduaneiros especiais. O candidato precisa lembrar que a multa é de 5%, e que as penalidades acessórias (representação fiscal, outras sanções) continuam aplicáveis, mas tributos como Imposto de Importação e IPI não são parte da multa.
1Vencimento do prazo
2Sem prorrogação ou extinção
3Multa de 5% do preço normal
4Demais penalidades cabíveis
5Representação fiscal (se couber)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de 5% do preço normal da mercadoria é a penalidade correta, conforme o art. 112 do Regulamento Aduaneiro. A alternativa também menciona a possibilidade de aplicação de outras penalidades e representação fiscal, o que está de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa de 15% não encontra amparo legal para essa infração. Além disso, a alternativa inclui o Imposto de Importação e o IPI como parte da penalidade, quando na verdade eles não são devidos nesse contexto — a multa é apenas um percentual sobre o valor da mercadoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de 8% também é incorreta. Acrescenta o Imposto de Importação e "demais tributos devidos", o que não corresponde à penalidade prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa de 10% é outro percentual errado. Embora mencione corretamente a possibilidade de outras penalidades e representação fiscal, o valor da multa está equivocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa de 15% novamente erra o percentual, apesar de repetir o mesmo complemento correto da alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere percentuais variados (8%, 10%, 15%) que parecem valores razoáveis, tentando confundir o candidato. Além disso, as alternativas B e C misturam tributos que não fazem parte da penalidade, criando distratores. O segredo é lembrar que a multa é de 5% e que não há incidência de II/IPI nessa penalidade.
PEGA ESSA DICA!
Grave os percentuais das principais penalidades aduaneiras: para descumprimento de regimes especiais (drawback, exportação temporária, admissão temporária) a multa costuma ser de 5% ou 10% dependendo da infração. Consulte o Regulamento Aduaneiro para fixar os valores exatos.