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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — FIOCRUZ 2024

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qg144276
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão em Saúde - Comércio Exterior
Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei n o 9.069, de 1995, art. 65, § 3o ; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 76):
  1. Aperdimento da mercadoria e proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
  2. Bmultas e sanções administrativas.
  3. Cperdimento do veículo; perdimento da mercadoria; perdimento de moeda; multa; e sanção administrativa.
  4. Dperdimento da moeda e proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
  5. Esuspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — perdimento do veículo; perdimento da mercadoria; perdimento de moeda; multa; e sanção administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades Aduaneiras (art. 675 do Regulamento Aduaneiro)

Gabarito: letra C. O art. 675 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) estabelece que as infrações ao controle aduaneiro sujeitam-se às penalidades de perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanção administrativa, aplicáveis separada ou cumulativamente. A alternativa C é a única que elenca todas essas penalidades de forma completa.

A banca testa o conhecimento literal do rol de penalidades previsto no regulamento aduaneiro. É uma questão de memorização do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "proibição temporária de transacionar com a Fazenda", que não é uma penalidade listada no art. 675. O rol correto não prevê essa proibição como sanção autônoma; trata-se de medida restritiva que pode decorrer de outras penalidades, mas não consta como uma das aplicáveis separada ou cumulativamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona apenas "multas e sanções administrativas", omitindo as penalidades de perdimento (veículo, mercadoria e moeda). O art. 675 expressamente inclui o perdimento como penalidade, tornando a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o conjunto de penalidades: perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanção administrativa. É a única que contempla todas as hipóteses previstas no art. 675 do Regulamento Aduaneiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "perdimento da moeda e proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante". A proibição de viajar ao exterior não é uma penalidade prevista no art. 675. Embora o perdimento de moeda seja correto, a inclusão de uma sanção não listada invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil". Essa suspensão pode ser uma forma de sanção administrativa, mas a alternativa não menciona as demais penalidades (perdimentos e multa) que compõem o rol completo. Logo, é insuficiente e incorreta.

SE LIGUE NESSA!

O contexto não trouxe o texto literal do art. 675 do Decreto nº 6.759/2009. A resolução baseia-se no conhecimento do dispositivo e no gabarito oficial da banca.

Gabarito: letra C.

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